- 1 -O Serviço de Viação e Transportes Terrestres da Horta, doravante designado por SVTTH, exerce, na área geográfica referida no n.º 3, as competências referidas no n.º 1 do artigo 41.º
- 2 -O SVTTH é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -O SVTTH exerce as suas competências nas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
Artigo 42.º — Serviço de Viação e Transportes Terrestres da Horta
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022