- 1 -O Núcleo de Apoio Técnico à Área Administrativa, doravante designado por NATAA, compete:
- a)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo;
- b)Garantir a organização e atualização do arquivo geral, bem como da biblioteca;
- c)Divulgar normas internas, circulares e diretivas superiores;
- d)Realizar todas as diligências inerentes aos procedimentos de concursos e mobilidade de pessoal;
- e)Assegurar a aplicação do Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores na DRM;
- f)Colaborar com os demais serviços da DRM, na elaboração dos planos anuais de formação dos trabalhadores;
- g)Garantir a atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e do Código de Conduta Ética, bem como a elaboração dos respetivos relatórios de execução;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NATAA é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, através de despacho do Diretor Regional da Mobilidade, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 51.º — Núcleo de Apoio Técnico à Área Administrativa
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º