- 1 -Ao Núcleo de Manutenção de Edifícios, doravante designado por NME compete:
- a)Realizar obras de manutenção, reparação e reabilitação dos edifícios e equipamentos afetos à SRTMI;
- b)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NME é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado designado, através de despacho do Diretor Regional das Obras Públicas, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 57.º — Núcleo de Manutenção de Edifícios
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º