- 1 -Aos três Sectores de Conservação, doravante designados por SC, compete:
- a)Executar as ações de conservação e manutenção da rede viária regional e zonas adjacentes da ilha de São Miguel;
- b)Participar nas atividades de emergência de proteção civil tendo em vista o cumprimento dos Planos de Emergência de Proteção Civil;
- c)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Cada um dos Setores de Conservação, é dirigido por um chefe de setor, cargo de direção específica de 2.º grau, designado por despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 67.º — Sectores de Conservação
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022
Referências (1)
- Artigo 6.º