- 1 -Ao Serviço de Estaleiro Central, Máquinas e Viaturas, doravante designado por SECMV compete:
- a)Elaborar pareceres e relatórios técnicos sobre máquinas, equipamentos e viaturas afetas à SRTMI;
- b)Coordenar e gerir a utilização, manutenção e a reparação de todas as máquinas e viaturas pertencentes ou afetas à SRTMI;
- c)Gerir o estaleiro central da SRTMI, incluindo as respetivas instalações físicas, e proceder à contabilização dos seus custos de utilização e manutenção, bem como propor e supervisionar as ações necessárias ao bom funcionamento do mesmo;
- d)Participar nas atividades de emergência de proteção civil visando o cumprimento dos Planos de Emergência de Proteção Civil, em articulação com as entidades e com os órgãos e serviços da SRTMI com competências naquela área;
- e)Promover as ações conducentes à aquisição e aluguer de máquinas e viaturas destinadas a satisfazer as necessidades da SRTMI;
- f)Coordenar, gerir e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis afetos ao SECMV;
- g)Proceder ao controlo dos custos de utilização, manutenção e de reparação das diferentes máquinas, viaturas e outros equipamentos que estejam a seu cargo, de modo a permitir uma análise de rentabilidade dos mesmos;
- h)Colaborar na definição dos termos de referência e, ou, especificações técnicas relativos aos procedimentos de contratação pública de bens móveis, relacionados com as competências do SECMV;
- i)Propor, nos casos e nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, o abate ao inventário das máquinas e viaturas pertencentes ou afetas à SRTMI;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SECMV é dirigido por um chefe de serviço, cargo de direção específica de 1.º grau designado por despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 3 -O SECMV integra o Sector de Máquinas e Viaturas, Aprovisionamento e Gestão de Stocks.
Artigo 68.º — Serviço de Estaleiro Central, Máquinas e Viaturas
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022
Referências (1)
- Artigo 6.º