- 1 -O Núcleo de Gestão de Projetos Europeus, doravante designado por NGPE, compete:
- a)Acompanhar as execuções técnicas dos respetivos projetos europeus, em articulação com os restantes serviços envolvidos;
- b)Preparar a candidatura de projetos a programas de financiamento ou cofinanciamento comunitário, internacional, nacionais ou regionais, bem como promover a articulação com outros programas;
- c)Propor projetos e a integração dos Açores em consórcios e parcerias internacionais, criando sinergias que captem para a Região Autónoma dos Açores projetos-piloto;
- d)Propor o reforço da presença da DREn em contexto internacional;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NGPE é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, através de despacho do Diretor Regional da Energia, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 78.º — Núcleo de Gestão de Projetos Europeus
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º