- 1 -Ao Núcleo de Gestão de Incentivos e Recursos Financeiros, doravante designado por NGIRF, compete:
- a)Colaborar nas ações necessárias à elaboração do plano e orçamento afeto à DREn;
- b)Propor a execução do plano e orçamento afeto à DREn;
- c)Preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
- d)Elaborar as propostas de alterações orçamentais;
- e)Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
- f)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- g)Colaborar nos procedimentos financeiros e contabilísticos a submeter nos programas de fundos comunitários;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DREn;
- i)Assegurar o economato da DREn;
- j)Rececionar, analisar e processar as candidaturas aos sistemas de incentivo da DREn;
- k)Proceder à elaboração de relatórios de execução dos programas de incentivo da DREn;
- l)Recolher dados e elaborar estudos, nomeadamente de caráter estatístico, que permitam caracterizar o setor energético regional;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NGIRF é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, através de despacho do Diretor Regional da Energia, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 79.º — Núcleo de Gestão de Incentivos e Recursos Financeiros
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º