- 1 -Ao Serviço de Apoio Jurídico e Contratação Pública, doravante designado por SAJCP, compete:
- a)Assegurar o apoio jurídico ao secretário regional e respetivo gabinete, e aos demais órgãos e serviços da SRTMI;
- b)Apreciar e elaborar projetos e propostas de diplomas sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRTMI, dos seus órgãos e serviços;
- c)Colaborar com os diferentes órgãos e serviços da SRTMI na uniformização dos procedimentos para a formação de contratos públicos;
- d)Propor metodologias e normas de procedimentos a observar no âmbito da contratação pública;
- e)Assegurar o acompanhamento jurídico na fase de formação e a execução dos contratos celebrados pela SRTMI;
- f)Promover a análise e compilação técnica dos acórdãos, decisões, recomendações ou advertências do Tribunal de Contas em matéria de contratação pública, promovendo a sua divulgação, sempre que se justifique, pelos órgãos e serviços da SRTMI;
- g)Garantir a difusão, junto dos órgãos e serviços da SRTMI, de informação relevante em matéria de contratação pública;
- h)Coordenar a análise e resposta de reclamações ou recursos administrativos de atos praticados pelo secretário regional, órgãos ou serviços da SRTMI e júris de procedimentos nas fases de formação e execução de contratos públicos;
- i)Promover a realização de ações de natureza formativa e informativa nas áreas de competência da direção de serviços, quando se justificar;
- j)Realizar, por determinação superior, ações de auditoria e processos de inquérito;
- k)Efetuar os relatórios das auditorias e dos inquéritos que realizar;
- l)Coordenar a preparação e celebração dos contratos nos quais a SRTMI seja parte, assim como a verificação da conformidade legal dos procedimentos respetivos;
- m)Instruir e organizar os processos relativos a atos e contratos sujeitos a fiscalização prévia, bem como proceder ao respetivo envio e reenvio, ao Tribunal de Contas;
- n)Instruir, organizar e remeter ao Tribunal de Contas os adicionais aos contratos visados;
- o)Coordenar a instrução de processos de aquisição do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, bem como os processos de expropriação por utilidade pública, necessários à prossecução das atribuições da SRTMI;
- p)Coordenar a recolha dos elementos necessários aos processos de alienação do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, nos termos da legislação aplicável;
- q)Coordenar a participação à Direção Regional do Orçamento e Tesouro de todas as aquisições de bens imóveis efetuadas pela SRTMI;
- r)Coordenar a ação dos peritos e dos árbitros nomeados pelo Tribunal da Relação para intervirem nos processos de expropriações;
- s)Promover a publicitação de todos os atos normativos da responsabilidade da SRTMI, nos termos legalmente previstos;
- t)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SAJCP é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O diretor de serviços do SAJCP exerce as funções de notário privativo.
- 4 -O SAJCP integra a Divisão dos Assuntos Jurídicos.
Artigo 8.º — Serviço de Apoio Jurídico e Contratação Pública
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022