- 1 -À Divisão dos Assuntos Jurídicos, doravante designada por DAJ, compete:
- a)Emitir informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRTMI, dos seus órgãos e serviços;
- b)Instruir e organizar os processos de aquisição do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, bem como os processos de expropriação por utilidade pública, necessários à prossecução das atribuições da SRTMI;
- c)Instruir e organizar a recolha dos elementos necessários aos processos de alienação do direito de propriedade, ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, nos termos da legislação aplicável;
- d)Instruir os processos de aquisição dos bens imóveis necessários à prossecução das atribuições da SRTMI e registá-los em nome da Região Autónoma dos Açores, nos termos da legislação aplicável;
- e)Participar à Direção Regional do Orçamento e Tesouro todas as aquisições de bens imóveis efetuadas pela SRTMI;
- f)Averbar na matriz predial urbana os edifícios públicos construídos pela SRTMI, e proceder à respetiva inscrição no registo predial, em articulação com a Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
- g)Colaborar na recolha de elementos e informações necessárias às ações dos peritos e dos árbitros nomeados pelo Presidente do Tribunal da Relação para intervirem nos processos de expropriações;
- h)Preparar e celebrar os contratos nos quais a SRTMI seja parte, verificando previamente a conformidade legal dos procedimentos respetivos;
- i)Prestar o apoio jurídico na instrução de processos de apuramento de responsabilidade civil extracontratual da SRTMI, dos seus órgãos e serviços, trabalhadores e demais agentes;
- j)Prestar o apoio jurídico na instrução de processos de apuramento de responsabilidades por danos causados em infraestruturas, equipamentos, árvores e outras plantas da rede viária regional;
- k)Analisar a legislação regional, nacional e comunitária e a jurisprudência com interesse para órgãos e serviços da SRTMI;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -O chefe de divisão da DAJ exerce, nas ausências e impedimentos do diretor do SAJCP, as funções de notário privativo.
Artigo 9.º — Divisão dos Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022