- 1 -Ao Serviço de Gestão Informática, doravante designado por SGI, compete:
- a)Apoiar os utilizadores, incluindo a manutenção dos postos de trabalho e impressoras, de forma remota ou presencial, utilizando uma plataforma de registo e acompanhamento de incidentes, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- b)Assegurar a manutenção dos sistemas de informação;
- c)Assegurar a gestão da rede de comunicações de voz e dados;
- d)Implementar medidas de segurança de rede, monitorização de segurança e políticas de reporte de incidentes de segurança;
- e)Assegurar a implementação e administração de políticas de proteção de dados e continuidade de negócio dos sistemas de informação;
- f)Prestar apoio técnico relativamente ao dimensionamento e elaboração de requisitos técnicos e funcionais para procedimentos de aquisições, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação;
- g)Manter o registo do património, quer em termos de postos de trabalho, servidores, aplicações, licenciamentos e acesso de utilizadores;
- h)Assegurar a interlocução com as entidades centrais reguladoras que emitem as orientações transversais ao Governo Regional;
- i)Assegurar uma uniformização das tecnologias e sistemas de informação, bem como de promover a interoperabilidade com os sistemas transversais do Governo Regional;
- j)Contribuir para a conceção e desenvolvimento de aplicações específicas de software;
- k)Assegurar o correto funcionamento das aplicações administrativas e financeiras;
- l)Colaborar como NRPC na manutenção e administração de portais web ou contas de redes sociais;
- m)Promover ações de formação para utilizadores na área das tecnologias da informação e comunicação;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SGI depende do diretor de serviços do SPGR.
Artigo 81.º — Serviço de Gestão Informática
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022