- 1 -O Serviço Administrativo e Financeiro assegura a gestão administrativa dos formandos, dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, ao qual compete:
- a)Assegurar o expediente em geral;
- b)Organizar os processos individuais dos formandos;
- c)Gerir os processos do pessoal, zelando pelo cumprimento das obrigações legais a que o mesmo está sujeito;
- d)Executar todas as tarefas respeitantes à receção, classificação, circulação e arquivo do expediente;
- e)Promover a emissão de todos os documentos de caráter institucional, legais e outros relativos às atividades do CQA, IPRA;
- f)Certificar a autenticidade dos documentos a remeter a entidades públicas e privadas;
- g)Manter devidamente organizado o arquivo;
- h)Manter atualizado o inventário de todo o património afeto ao CQA, IPRA;
- i)Assegurar os procedimentos atinentes à gestão dos instrumentos de previsão e controlo financeiro, de harmonia com as normas disciplinares da administração financeira do Estado;
- j)Registar os movimentos contabilísticos, em conformidade com a legislação vigente;
- k)Preparar os processos necessários para o processamento dos pagamentos;
- l)Efetuar a gestão do economato, visando o eficaz e eficiente apetrechamento dos serviços;
- m)Instruir os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;
- n)Garantir o funcionamento do serviço de reprografia;
- o)Colaborar na elaboração do plano anual de atividades;
- p)Zelar pelo cumprimento das deliberações do Fiscal Único.
- 2 -O Serviço Administrativo e Financeiro é dirigido por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico.
- 3 -Os assistentes operacionais exercem as suas funções sob a supervisão de um encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
Artigo 19.º — Serviço Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 25/05/2023
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