Compete especificamente ao presidente do Conselho Diretivo:
- a)Dirigir, orientar e coordenar as atividades e serviços do CQA, IPRA;
- b)Supervisionar a Rede Valorizar e promover a sua articulação com o CQA, IPRA;
- c)Representar o CQA, IPRA, em todos os atos, contratos e ações judiciais em que intervenha o CQA, IPRA, podendo, para tanto, constituir mandatários especialmente designados;
- d)Convocar e presidir ao Conselho Consultivo;
- e)Participar, sempre que necessário, no Conselho Pedagógico;
- f)Superintender no recrutamento de pessoal docente e não docente do CQA, IPRA, incluindo o da Rede Valorizar;
- g)Homologar a avaliação do pessoal docente e não docente do CQA, IPRA, incluindo o da Rede Valorizar;
- h)Homologar a lista de admissão de formandos;
- i)Assinar diplomas e documentos que atestem a formação ou o aperfeiçoamento profissional obtido;
- j)Exercer as competências disciplinares que por lei ou pelo regulamento interno lhe sejam atribuídas;
- k)Outorgar os protocolos e acordos, previsto na alínea q) do artigo 6.º do presente diploma;
- l)Assegurar a relação com a tutela;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por disposição legal.