Aprova os Estatutos do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA
Objeto
O presente diploma aprova os Estatutos do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, doravante designado por CQA, IPRA.
Funcionamento
Organização da formação
Órgãos e serviços
Composição do Conselho Diretivo
Competências do Conselho Diretivo
O Conselho Diretivo é o órgão responsável pela gestão pedagógica, administrativa e financeira, ao qual compete:
Funcionamento do Conselho Diretivo
Presidente do Conselho Diretivo
Compete especificamente ao presidente do Conselho Diretivo:
Competências do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão de direção técnico-pedagógica do CQA, IPRA, no âmbito de matérias de natureza pedagógica, competindo-lhe designadamente:
Composição do Conselho Pedagógico
Funcionamento do Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Consultivo
Composição do Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é composto pelos elementos seguintes:
Funcionamento do Conselho Consultivo
Fiscal Único
Serviço de Gestão da Qualidade, Higiene, Saúde e Segurança
Serviço de Gestão Pedagógica
O Serviço de Gestão Pedagógica proporciona o apoio técnico à formação, ao qual compete:
Serviço de Orientação Vocacional e Inserção na Vida Ativa
O Serviço de Orientação Vocacional e Inserção na Vida Ativa assegura o acompanhamento dos formandos ao longo do processo formativo, ao qual competem os seguintes domínios de intervenção e respetivas competências:
Serviço Administrativo e Financeiro
Serviço de Tecnologias de Informação
Ao Serviço de Tecnologias de Informação compete:
Coordenador de área
Formadores
Pessoal
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento do CQA, IPRA, é definido no regulamento interno a que se refere o artigo 27.º do presente diploma.
Despesas
Constituem despesas do CQA, IPRA:
Protocolos
O CQA, IPRA, no âmbito das suas atividades, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/A, de 20 de março, pode estabelecer protocolos com outras entidades, desde que as mesmas reúnam cumulativamente as condições seguintes:
Regulamento interno
O regime dos trabalhadores em regime de direito público, formadores e formandos, bem como as normas complementares de funcionamento e articulação dos órgãos e serviços do CQA, IPRA, constam de regulamento interno, a aprovar no prazo máximo de 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 27 de abril de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de maio de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
(ver documento original)
116497388