- 1 -À Secretaria Regional de Inclusão e Juventude são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Cidadania e responsabilidade social;
- b)Solidariedade e segurança social;
- c)Emprego;
- d)Trabalho;
- e)Inspeção do trabalho;
- f)Concertação social;
- g)Relações com as instituições da Economia Social;
- h)Promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos;
- i)Políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações;
- j)Defesa do consumidor;
- k)Natalidade;
- l)Voluntariado;
- m)Juventude;
- n)Desenvolvimento local;
- o)Mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Inclusão e Juventude os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
- b)Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
- 3 -A manutenção, gestão dos recursos humanos e encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores Dr. Sidónio Fernandes, compete à Secretaria Regional de Inclusão e Juventude.
- 4 -A Secretaria Regional de Inclusão e Juventude assegura ainda os meios indispensáveis ao funcionamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 10.º — Secretaria Regional de Inclusão e Juventude
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023