- 1 -À Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Economia e empresas;
- b)Comércio, serviços, metrologia e indústria;
- c)Fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial;
- d)Promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial;
- e)Inspeção das atividades económicas;
- f)Apoio às empresas;
- g)Qualidade;
- h)Transportes marítimos e acessibilidades marítimas;
- i)Mobilidade marítima;
- j)Pescas;
- k)Aquicultura;
- l)Valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos;
- m)Exploração e investigação do mar;
- n)Licenciamento de usos do mar e seus fundos;
- o)Recifes artificiais;
- p)Coordenação da Política Regional do Mar;
- q)Coordenação com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades que compõem o Sistema da Autoridade Marítima;
- r)Gestão dos Fundos Comunitários de Mar e Pescas.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:
- a)Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.;
- b)APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
- c)StartUp Madeira - More Than Ideas, Lda.
- 4 -A orientação da participação pública na Invest Madeira, Agência para a Internacionalização e Investimento, é da competência da Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas.
Artigo 4.º — Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023