Aprova a organização e funcionamento do XIV Governo Regional da Madeira
Estrutura do Governo Regional da Madeira
A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte:
Presidência do Governo
À Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes aos assuntos parlamentares.
Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas
Secretaria Regional das Finanças
Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil
Secretaria Regional de Turismo e Cultura
Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente
Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas
Secretaria Regional de Inclusão e Juventude
Composição dos gabinetes
Alterações e reestruturações orgânicas
Norma remissiva
As referências legais aos departamentos do Governo Regional constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, 16/2021/M, de 20 de dezembro, e 1/2023/M, de 6 de janeiro, consideram-se, para todos os efeitos, reportadas aos departamentos regionais que, pelo presente diploma, integram as atribuições nas respetivas áreas e tutelam esses setores.
Provedorias
Os meios físicos, administrativos, técnicos e financeiros necessários ao funcionamento do Provedor da Administração Pública Regional e do Provedor do Animal na Região Autónoma da Madeira, são assegurados respetivamente pela Secretaria Regional das Finanças e pela Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente, que suportam os encargos financeiros decorrentes do mesmo.
Criação, transferência de serviços, competências e tutelas
Transferência e afetação de pessoal
Encargos orçamentais
Precedências
A ordem de precedências dos membros do Governo Regional da Madeira, bem como para efeitos de eventual substituição do seu Presidente, é a que consta do artigo 1.º deste diploma.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, 16/2021/M, de 20 de dezembro, e 1/2023/M, de 6 de janeiro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos reportados a 17 de outubro de 2023, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data em conformidade com o disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de outubro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 7 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
117037057