- 1 -À Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:
- a)Saúde;
- b)Proteção Civil e Bombeiros;
- c)Promoção de estilos de vida saudáveis;
- d)Prevenção e combate às dependências;
- e)Políticas públicas integradas e longevidade.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM;
- b)Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
- 3 -Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil exerce a tutela e superintendência sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
Artigo 6.º — Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023