Ao Gabinete Jurídico, doravante designado por GJ, compete:
- a)Assegurar apoio jurídico ao gabinete do secretário regional e serviços dele dependentes;
- b)Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRAPC e dos seus serviços;
- c)Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;
- d)Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRAPC;
- e)Prestar apoio jurídico e apoiar na elaboração de peças e instrumentos jurídicos no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos;
- f)Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, arquivo e difusão da legislação e da informação jurídica com interesse para a SRAPC e os serviços dela dependentes;
- g)Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
- h)Propor e promover ações de natureza formativa e informativa internas relativamente a matérias compreendidas no âmbito das competências da SRAPC;
- i)Propor, elaborar e divulgar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços da SRAPC, no âmbito das atribuições do GJ, bem como para a homogeneização de procedimentos;
- j)Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, desde que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos quando elaborados pelos serviços dependentes da SRAPC;
- k)Assegurar as boas práticas no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- l)Contribuir para as boas práticas no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.