Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades.
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental, mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Transferência de competências, direitos, obrigações e arquivos documentais
Norma revogatória
Pelo presente, são revogadas todas as normas que colidam com as estipuladas no presente diploma, referentes às competências da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, previstas no artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, que estabelece a orgânica do XIV Governo Regional dos Açores.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de setembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades
Missão e atribuições
A Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, doravante designada por SRAPC, é o departamento do Governo Regional que propõe e executa as respetivas políticas nas matérias seguintes:
Competências
Estrutura
Cooperação funcional
Os órgãos e serviços da SRAPC funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a plena execução das políticas regionais e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
Estruturas de missão
Para a prossecução de projetos especiais ou de missões temporárias que não possam ser desenvolvidas pelos serviços previstos no presente diploma, podem ser criadas estruturas de missão, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 46/2005/A, de 14 de junho.
Natureza e missão
A Direção de Serviços Técnico-Administrativos, doravante designada de DSTA, é uma unidade orgânica que funciona na direta dependência do secretário regional, tendo por missão assegurar o apoio técnico nas componentes jurídica, de gestão documental, de planeamento e gestão orçamental, económico-financeira, de gestão de recursos humanos, patrimonial, da contratação pública e gestão de procedimentos, da qualidade e otimização processual e de informática, a todos os serviços da SRAPC.
Competências e estrutura
Secção de Expediente e Arquivo
Secção de Recursos Humanos
Secção de Contabilidade e Património
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico, doravante designado por GJ, compete:
Serviço de Informática
Ao Serviço de Informática, doravante designado por SI, compete:
Natureza e missão
Competências
Divisão de Apoio às Comunidades
Divisão de Apoio às Migrações
Natureza e missão
O Gabinete dos Assuntos Parlamentares, doravante designado por GAP, é um serviço executivo que tem por missão articular toda a informação entre a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por ALRAA, e o Governo Regional.
Competências
Natureza e missão
O Departamento de Comunicação e Media, doravante designado por DCM, é um serviço executivo, que tem por missão coordenar a política de comunicação do Governo Regional junto da população e dos órgãos de comunicação social e gerir os programas de apoio à comunicação social.
Competências
Natureza e missão
O Gabinete de Estudos e Projetos, doravante designado de GEP, tem por missão a elaboração de estudos e projetos relacionados com o conhecimento, a investigação, a interpretação e a divulgação do património cultural açoriano existente nas diversas geografias da diáspora açoriana.
Competências
Quadros de pessoal
O pessoal afeto aos serviços que integram a SRAPC consta dos respetivos quadros regionais de ilha em vigor.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades
Número de lugares
Designação do cargo
Serviços Executivos Centrais
Serviços diretamente dependentes do secretário regional
Pessoal dirigente
1
Diretor de Serviços da Direção de Serviços Técnico-Administrativos, cargo de direção intermédia de 1.º grau
(a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador técnico da Secção de Expediente e Arquivo
(c)
1
Coordenador técnico da Secção de Recursos Humanos
(c)
1
Coordenador técnico da Secção de Contabilidade e Património
(c)
Direção Regional das Comunidades
Pessoal dirigente
1
Diretor regional das Comunidades, cargo de direção superior de 1.º grau
(a)
1
Chefe de divisão de Apoio às Comunidades
(a)
1
Chefe de divisão de Apoio às Migrações
(a)
Gabinete dos Assuntos Parlamentares
Pessoal de direção específica
1
Coordenador, cargo de direção específica de 1.º grau
(d)
Departamento de Comunicação e Media
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Departamento de Comunicação e Media
(b)
(a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
(b) Remuneração de acordo com o n.º 7 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
(c) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
(d) Remuneração de acordo com o artigo 6.º Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
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