- 1 -À DRCom compete:
- a)Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas para o setor, propondo planos, programas e projetos, de acordo com os objetivos e prioridades de ação;
- b)Executar a política definida para o setor;
- c)Elaborar propostas de orçamento e plano anual regional, bem como das orientações de médio prazo, da DRCom;
- d)Implementar mecanismos de coordenação internacional, regional e intersetorial, no que concerne às políticas do setor;
- e)Participar, em representação da Região Autónoma dos Açores, nas diferentes organizações, conferências ou reuniões onde, direta ou indiretamente, sejam tratadas questões de emigração e, ou, imigração, sempre que tal seja determinado pelo secretário regional;
- f)Propor medidas que promovam a divulgação da atualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados e imigrados, das suas associações e dos seus representantes políticos;
- g)Promover o associativismo na diáspora;
- h)Promover a participação dos açorianos radicados no estrangeiro e dos seus descendentes nas ações que visem os objetivos da DRCom, bem como os interesses daqueles;
- i)Promover formas de cooperação e assistência com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e, ou, imigração;
- j)Desenvolver programas e ações que visem a preservação da identidade cultural, a integração dos migrantes nas sociedades de acolhimento e a interculturalidade;
- k)Participar nos estudos preparatórios, elaboração e, ou, reformulação da legislação nas matérias da sua competência;
- l)Apoiar ações na Região Autónoma dos Açores e nas comunidades açorianas que visem a concretização de projetos, estudos e eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da interculturalidade, através de apoios financeiros e, ou, outros;
- m)Garantir a divulgação de informação sobre a Região Autónoma dos Açores junto das comunidades açorianas e dos imigrantes;
- n)Garantir assistência, no âmbito da sua área de intervenção, no que concerne aos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes e promover a criação de sistemas de informação;
- o)Promover, coordenar, desenvolver e divulgar estudos da área das migrações, nas suas múltiplas vertentes;
- p)Garantir o acolhimento dos emigrados regressados compulsivos;
- q)Fomentar a realização de ações junto das escolas de ensino de língua portuguesa nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua portuguesa e a cultura açoriana na diáspora;
- r)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.
- 2 -O diretor regional pode, nos termos da legislação aplicável, delegar competências nos dirigentes da DRCom.
- 3 -A DRCom integra os serviços seguintes:
- a)A Divisão de Apoio às Comunidades;
- b)A Divisão de Apoio às Migrações.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 28/10/2024
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