- 1 -À Divisão de Apoio às Migrações, doravante designada por DAM, compete:
- a)Coadjuvar tecnicamente o diretor regional, elaborando análises e informações, de forma a dotá-lo dos instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das políticas definidas para o setor;
- b)Colaborar na implementação de mecanismos de coordenação internacional, regional e intersetorial para as políticas do setor;
- c)Apoiar a participação em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos ligados às temáticas das migrações e da integração ou reintegração social dos emigrados regressados;
- d)Propor e acompanhar ações de sensibilização para a importância da participação cívica nas comunidades de acolhimento e de promoção do associativismo nas nossas comunidades;
- e)Promover a participação dos açorianos residentes no estrangeiro e dos seus descendentes nas ações que visem os objetivos da DRCom, bem como os interesses daqueles;
- f)Assegurar a realização de intercâmbios na área da emigração;
- g)Assegurar, criar e dinamizar formas de cooperação e assistência com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e à preservação da identidade cultural, nos termos dos protocolos e acordos celebrados, bem como acompanhar e avaliar o trabalho das mesmas;
- h)Promover a realização de programas e ações tendentes à preservação da identidade cultural e à interculturalidade nas comunidades açorianas no exterior e nas comunidades imigrantes na Região, bem como garantir o acompanhamento na respetiva execução;
- i)Garantir o encaminhamento informado dos migrantes para as instituições competentes no âmbito da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem, racial e étnica, cor, nacionalidade, língua, ascendência e território de origem;
- j)Assegurar o circuito informativo entre a Região Autónoma dos Açores e as comunidades emigradas;
- k)Colaborar em ações junto dos estabelecimentos de ensino de língua portuguesa nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua portuguesa e a cultura açoriana na diáspora;
- l)Garantir a tradução e retroversão de trabalhos em língua estrangeira da DRCom;
- m)Organizar e acompanhar encontros, seminários e outras ações e programas que se proponham a preservar a identidade cultural e a promover a interculturalidade junto das comunidades emigradas;
- n)Garantir o circuito informativo e a divulgação de informação pertinente, assim como a divulgação de estudos, no seio das comunidades emigradas e entre a Região e as entidades da diáspora;
- o)Desenvolver esforços para a participação dos açorianos residentes no estrangeiro e dos seus descendentes nas ações que visem a preservação da identidade cultural;
- p)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação necessárias às atividades e ao exercício de competências da DRCom;
- q)Promover o relacionamento institucional entre entidades ligadas às migrações e à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
- r)Prestar assistência aos candidatos a emigrantes, emigrados regressados e imigrantes;
- s)Detetar e relatar as necessidades encontradas ao nível da identidade cultural e elaborar estatísticas;
- t)Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre as áreas que lhe estão acometidas;
- u)Assegurar e realizar todos os atos necessários à avaliação e normal desenvolvimento do serviço;
- v)Assegurar o atendimento aos utentes no âmbito das competências descritas no presente artigo;
- w)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAM é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 16.º — Divisão de Apoio às Migrações
Vigente desde: 28/10/2024
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Em vigor desde 28/10/2024