- 1 -Ao GAP compete:
- a)Articular as relações do Governo Regional com a Presidência da ALRAA e os respetivos serviços, com os grupos, representações parlamentares e deputados independentes;
- b)Rececionar os requerimentos, as perguntas escritas e as solicitações de publicações oficiais remetidas pela ALRAA, assim como assegurar as correspondentes respostas;
- c)Enviar os requerimentos, as perguntas escritas e as solicitações de publicações oficiais, a que se refere a alínea anterior, aos respetivos departamentos do Governo Regional, atenta a respetiva temática, para recolha de informação e posterior tratamento e elaboração das correspondentes respostas;
- d)Enviar outra documentação à ALRAA, a que o Governo Regional esteja por lei obrigado;
- e)Articular as relações entre a ALRAA e os vários departamentos do Governo Regional, no que se refere à marcação de audições para as comissões parlamentares e à preparação dos pareceres solicitados sobre as várias iniciativas;
- f)Preparar a documentação referente a cada plenário da ALRAA, em resultado do deliberado na Conferência dos Grupos e Representações Parlamentares, para todos os departamentos do Governo Regional;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GAP é dirigido por um coordenador, cargo de direção específica de 1.º grau, designado por despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 3 -O GAP funciona na dependência direta do secretário regional.
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 28/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2024
Referências (2)
- Artigo anexo-i-17
- Artigo 6.º