- 1 -Ao DCM compete:
- a)Proceder ao acompanhamento jornalístico e mediático da ação da Presidência do Governo Regional, do Conselho do Governo Regional e dos restantes departamentos do Governo Regional;
- b)Proceder à elaboração e centralização de notas de imprensa a divulgar no Portal do Governo Regional;
- c)Coordenar e estabelecer as relações entre o Governo Regional e os órgãos de comunicação social;
- d)Elaborar e publicar notas informativas, assim como assegurar a introdução e atualização de conteúdos, no Portal do Governo Regional, e a gestão das páginas específicas dos serviços dependentes da SRAPC, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- e)Apoiar, tecnicamente, nas áreas da sua competência, todos os departamentos do Governo Regional, designadamente nos assuntos relativos à comunicação social;
- f)Assegurar a gestão dos programas de apoio à comunicação social;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O DCM é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 3 -O DCM funciona na dependência direta do secretário regional.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 28/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º