- 1 -Para a prossecução da respetiva missão e atribuições, a SRAPC integra os seguintes serviços:
- a)Serviços Executivos Centrais:
- i)Direção de Serviços Técnico-Administrativos;
- ii)Direção Regional das Comunidades;
- b)Na dependência direta do secretário regional, funcionam ainda os seguintes Serviços Executivos Centrais:
- i)Gabinete dos Assuntos Parlamentares;
- ii)Departamento de Comunicação e Media;
- iii)Gabinete de Estudos e Projetos.
- a)Serviços Executivos Centrais:
- 2 -Podem ser criados grupos de trabalho e equipas de projetos, constituídos por trabalhadores afetos à SRAPC, sempre que a natureza dos objetivos a alcançar o aconselhe e o secretário regional julgue necessário, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, que estabelece o regime jurídico de organização da administração direta da Região Autónoma dos Açores, retificado pela Declaração de Retificação n.º 46/2005/A, de 14 de junho.
Artigo 3.º — Estrutura
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