- 1 -À Secção de Expediente e Arquivo, doravante designada por SEA, compete:
- a)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente nas áreas de apoio logístico;
- b)Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação existente, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
- c)Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respetivos prazos de conservação e destruição;
- d)Organizar e manter os arquivos histórico e corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
- e)Organizar e manter o arquivo geral, bem como a legislação e toda a restante documentação da SRAPC que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e permanente atualização;
- f)Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SEA é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 8.º — Secção de Expediente e Arquivo
Vigente desde: 28/10/2024
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Em vigor desde 28/10/2024