- 1 -A IRE tem por missão o exercício da tutela inspetiva da escola como organização educativa e dos serviços dependentes da SRE, nomeadamente através de ações de acompanhamento, de avaliação, de auditoria, de verificação e de apoio técnico, por forma a garantir a qualidade da educação das crianças e do ensino dos alunos, numa perspetiva de educação para todos, de direitos humanos e de inclusão.
- 2 -A IRE é dirigida por um diretor equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 24.º — Inspeção Regional de Educação
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024