Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Objeto
É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2024/M, de 22 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de agosto de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 20 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional
Natureza
A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, designada no presente diploma abreviadamente por SRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Missão
É missão da SRE definir a política regional nos setores da Educação, da Educação Especial, da Formação Profissional, do Desporto, da Ciência, Investigação e Tecnologia, da Administração da Justiça, da Coordenação Política, dos Assuntos Parlamentares, das Relações com a Universidade da Madeira e demais entidades de formação superior e da Comunicação Social.
Atribuições
Competências
Estrutura geral
A SRE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta da Região, de organismos integrados na administração indireta da Região, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Administração direta
Administração indireta
Outras entidades tuteladas
Órgãos consultivos
Missão e competências
Estrutura do Gabinete
Tipo de organização interna
Gabinete de Projetos e Comunicação (GPC)
Competências do diretor
Compete, especialmente, ao diretor do GPC:
Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da SRE
Competências do diretor
Compete, especialmente, ao diretor do GUG:
Gabinete do Ensino Superior
Competências do diretor
Compete, especialmente, ao diretor do GES:
Direção Regional de Educação
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas
Direção Regional de Administração Escolar
Direção Regional de Desporto
Direção Regional da Administração da Justiça
Inspeção Regional de Educação
Carreiras e categorias
Sistema centralizado de gestão
Carreiras subsistentes
Afetação e transição de pessoal
Cargos de direção
Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GS, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 41/2024, de 30 de janeiro, e o Despacho n.º 39/2024, de 31 de janeiro, com as respetivas comissões de serviços e cargos dirigentes.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
Dotação de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
7
Cargos de direção superior de 2.º grau
3
ANEXO II
Cargos de direção superior da administração indireta
Dotação de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
3
Cargos de direção superior de 2.º grau
3
ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
Dotação de lugares
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
5
118039376