- 1 -Os trabalhadores abrangidos pelo sistema centralizado de gestão da SRE afetos ao Gabinete do Secretário, que exercem funções na Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, transitam para o mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira.
- 2 -A transição do pessoal referido no número anterior operar-se-á através de lista nominativa homologada pelo Secretário Regional, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.
Artigo 28.º — Afetação e transição de pessoal
Vigente desde: 23/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2024