- 1 -Integram a administração direta da Região, no âmbito da SRE, os seguintes serviços:
- a)Gabinete do Secretário (GS);
- b)Direção Regional de Educação (DRE);
- c)Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas (DRPRI);
- d)Direção Regional de Administração Escolar (DRAE);
- e)Direção Regional de Desporto (DRD);
- f)Direção Regional da Administração da Justiça (DRAJ);
- g)Inspeção Regional de Educação (IRE).
- 2 -A natureza, atribuições e orgânica de cada um dos organismos e serviços previstos nas alíneas b) a g) do número anterior constarão de decreto regulamentar regional.
Artigo 6.º — Administração direta
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024