- 1 -O presente diploma regulamenta a medida Pequenos Negócios, doravante designada por medida, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, a qual visa apoiar projetos de investimento de reduzida dimensão, que contribuam para a melhoria da competitividade das empresas e para uma maior coesão económica e social.
- 2 -A medida é financiada pelo Programa Açores 2030, no seu objetivo específico 1.3. Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das pequenas e médias empresas (PME), bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
- 3 -As tipologias de ação, tipologias de intervenção e tipologias de operação mobilizadas pela presente medida são as seguintes:
- a)Tipologia de ação denominada de «Investimento empresarial produtivo», que inclui as seguintes tipologias de intervenção:
- i)«Inovação produtiva» que contempla a tipologia de operação «Investimento empresarial produtivo (SI)»;
- ii)«Inovação das empresas» que contempla a tipologia de operação «Criação de novas empresas e negócios (SI) (RA)»;
- iii)«Investimento de base territorial» que contempla a tipologia de operação «Criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (SI)».
- a)Tipologia de ação denominada de «Investimento empresarial produtivo», que inclui as seguintes tipologias de intervenção:
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2025