Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte:
- a)[...]
- b)Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura;
- c)Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
Artigo 3.º
Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura
- 1 -À Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Turismo;
- b)Cultura;
- c)Aeroportos e transportes aéreos;
- d)Mobilidade aérea.
- e)Coordenação política;
- f)Assuntos parlamentares;
- g)Mar e economia azul;
- h)Coordenação da política regional do mar e articulação com as demais entidades competentes;
- i)Ambiente;
- j)Ação climática;
- k)Recursos hídricos;
- l)Litoral;
- m)Economia circular;
- n)Ordenamento do território;
- o)Urbanismo;
- p)Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
- q)Conservação da natureza, geo e biodiversidade;
- r)Florestas;
- s)Áreas protegidas.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura exerce a tutela sobre a Associação de Promoção da Madeira.
- 4 -Na dependência da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura funciona ainda a estrutura de missão do Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira, OTA-RAM.
Artigo 4.º
Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
- 1 -À Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Educação;
- b)Educação especial;
- c)Formação profissional;
- d)Desporto;
- e)Ciência, investigação e tecnologia;
- f)Administração da justiça;
- g)Relações com a Universidade da Madeira e demais entidades de formação superior;
- h)Comunicação social.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Instituto para a Qualificação, IP-RAM;
- b)Conservatório - Escola das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode;
- c)Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM).
- 3 -A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia exerce a tutela sobre a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação.
- 4 -Na dependência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia funciona a estrutura de missão da Unidade de Implementação da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI) da Região Autónoma da Madeira (RAM).
- 5 -Compete ainda à Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia suportar os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Todos os departamentos regionais devem contemplar na sua organização interna as unidades de gestão previstas no artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]