A área de intervenção do PGPNIC, em particular a área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Costa e Caldeirão do Corvo (COR01), deve ser sinalizada de acordo com o disposto no presente regulamento e no Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro.
Artigo 17.º — Sinalização
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026