O presente regulamento não prejudica os pedidos de autorização ou licenciamento que tenham sido apresentados antes da sua entrada em vigor e que tenham obtido decisão ou parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Zonamento
ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Condicionantes
ANEXO IV
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º]
Relatório Técnico
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Corvo
Índice
1 - Enquadramento
2 - Metodologia
3 - Objetivos Estratégicos e Matriz Strenghts, Weaknesses, Opportunities e Threats (SWOT)
4 - Listagem das Medidas de Gestão
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo (COR01)
5.1.1 - Objetivos de gestão
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.1.3 - Medidas de gestão
6 - Programa de Monitorização
6.1 - Níveis de monitorização
6.2 - Indicadores
7 - Bibliografia
ANEXOS
1 - Habitats com estatuto de proteção na área protegida do PNI Corvo
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza na área protegida do PNI Corvo
2.1 - Flora
2.2 - Fauna
1 - Enquadramento
O Arquipélago dos Açores localiza-se no oceano Atlântico norte ocupando uma faixa definida pelas seguintes coordenadas geográficas: 39° 43’ 23’’ (Ponta Norte - Ilha do Corvo) e 36° 55’ 43’’ (Ponta do Castelo - Ilha de Santa Maria) de latitude norte; 24° 46’ 15’’ (Ilhéus das Formigas - Ilha de Santa Maria) e 31° 16’ 24’’ (Ilhéu de Monchique - Ilha das Flores) de longitude oeste.
Figura 1 - Arquipélago dos Açores no mundo.
As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Miguel e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca de 150 km e de 240 km dos Grupos Oriental e Ocidental, respetivamente.
Figura 2 - Arquipélago dos Açores e Ilha do Corvo.
Analisando a ocupação do solo com o nível máximo de desagregação da COS.A/2018, pode constatar-se que a ilha do Corvo é a que tem menos subclasses de ocupação do solo, totalizando apenas dezoito [18/29]. Assim, pode observar-se que a subclasse prados/pastagens [33,14 %] tem a maior expressão, seguindo-se as subclasses de matos [23,26 %], predominante ao longo das arribas e na vertente ocidental, e de vegetação herbácea natural [22,72 %], que se desenvolve à volta do cone vulcânico, estendendo-se para norte e para sul do mesmo. Nesta sequência, e apesar dos prados/pastagens terem a percentagem mais elevada de ocupação do solo da ilha, verifica-se que a classe floresta continua a ser a dominante na ilha do Corvo, uma vez que neste nível a distribuição da ocupação pelas subclasses matos [23,26 %], vegetação herbácea natural [22,72 %], galerias ripícolas [1,65 %] e florestas de folhosas [0,88 %] ocupa no total 48,51 %.
Importa referir que a ilha do Corvo tem a particularidade de ter a maior percentagem de ocupação de áreas de gestão de resíduos [0,18 %], lagoas [1,89 %] e rocha nua [3,44 %] da Região Autónoma dos Açores, tendo em conta a sua dimensão. As subclasses com menor expressão correspondem a áreas portuárias e a praias que assumem 0,03 % e 0,04 % do território, respetivamente, representando valores abaixo da média regional.
Figura 3 - Usos do solo a partir da COSA (DRA 2018).
Para a adequada gestão dos Parques Naturais de Ilha (PNI) é também fundamental ter conhecimento do regime de propriedade dos terrenos neles integrados. Nos Açores, uma parte substancial dos terrenos públicos estão integrados nos perímetros florestais, pelo que se apresenta o perímetro florestal mais recente. O Perímetro Florestal representa cerca de 46 % do Parque Natural de Ilha do Corvo, e é constituído por um conjunto de terrenos baldios que foram submetidos ao Regime Florestal Parcial. A gestão destas áreas públicas nos Açores é da responsabilidade da Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial (DRRFOT), sendo este departamento governamental que, integrado na Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação, tem como missão contribuir para a definição da política regional nos domínios da gestão e proteção dos recursos florestais, cinegéticos e piscícolas das águas interiores, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução. Refira-se, no entanto, que as áreas de perímetro florestal que, entretanto, foram classificadas no âmbito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores estão sujeitas ao respetivo regime de classificação e ao regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Figura 4 - Perímetro florestal e áreas protegidas (perímetro florestal - DRRF, 2014).
O regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, define a Rede Fundamental de Conservação da Natureza como o conjunto dos territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade. O conjunto das áreas integradas no Parque Natural de Ilha, Rede Natura 2000 e as áreas de Reserva Ecológica e de Reserva Agrícola conformam a Rede Fundamental da Conservação da Natureza (figura 5).
Figura 5 – Rede Fundamental da Conservação da Natureza – Integra as áreas protegidas, as áreas da Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola (IROA 2013).
Recentemente, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, foram aprovados os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Para a ilha do Corvo as orientações para a gestão da paisagem são as seguintes:
a) Promover a conservação da identidade própria da paisagem, maioritariamente natural e por isso bastante rara;
b) Garantir a manutenção do equilíbrio entre a área de pastagens e a população que habita a ilha, de modo a minimizar a ocorrência de processos erosivos nos locais com declives mais acentuados;
c) Promover a conservação da identidade própria da paisagem do Caldeirão através da definição de um encabeçamento sustentável, com vista à preservação da capacidade produtiva do solo e à prevenção da eutrofização da água da lagoa;
d) Fomentar a concentração das edificações no único aglomerado urbano da ilha, promovendo a integração paisagística das novas construções e garantindo a manutenção das áreas agrícolas envolventes.
Este Plano de Gestão contribui para a concretização desses objetivos.
Para a ilha do Corvo são consideradas quatro unidades de paisagem, a seguir identificadas com a respetiva denominação e código:
a) Arribas (C1) - abrange uma área de, aproximadamente, 5 km2 e não integra aglomerados urbanos;
b) Caldeirão (C2) - abrange uma área de, aproximadamente, 3 km2 e não integra aglomerados urbanos;
c) Encosta Oriental (C3) - abrange uma área de, aproximadamente, 8 km2 e não integra aglomerados urbanos;
d) Vila do Corvo (C4) - abrange uma área de, aproximadamente, 1 km2 e integra o centro urbano da Vila do Corvo.
Figura 6 – Unidades de Paisagem da ilha do Corvo.
PNI do Corvo foi criado em 2008, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro.
Integram o PNI do Corvo as áreas classificadas da Rede Natura 2000, nomeadamente a Zona Especial de Conservação (ZEC) Costa e Caldeirão e a Zona de Proteção Especial (ZPE) Costa e Caldeirão, e as restantes áreas protegidas classificadas pelo referido decreto.
O PNI do Corvo integra 2 áreas protegidas, das quais uma é terrestre com uma área total de 7,7 km2, o que corresponde a 45,4 % da superfície do Corvo, e uma área marinha com uma área total de 257,3 km2. Na figura 7 apresentam-se as áreas protegidas do PNI com o respetivo código, atribuído pelo diploma de classificação.
Figura 7 - Áreas protegidas do PNI Corvo.
Na figura 8 apresentam-se as áreas protegidas pertencentes ao PNI do Corvo discriminadas segundo as categorias definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN): à categoria iv corresponde a designação de Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies e à categoria vi a designação de Área Protegida de Gestão de Recursos.
Figura 8 - Áreas protegidas de acordo com as categorias IUCN.
Na figura 9 mostra-se a relação da área terrestre do PNI do Corvo com as áreas da Rede Natura 2000, concretamente a Zona Especial de Conservação (ZEC) e a Zona de Proteção Especial (ZPE).
Figura 9 - Relação da Zona Especial de Conservação (ZEC) e da Zona de Proteção Especial (ZPE) com a área protegida terrestre do PNI.
Em setembro de 2007, a Ilha do Corvo passou a fazer parte da Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO por decisão do Bureau do Conselho Internacional de Coordenação do Programa MAB (O Homem e a Biosfera). O Programa MAB foi lançado em 1971, com vista a melhorar a nível mundial as relações entre as populações e o ambiente.
As Reservas da Biosfera são territórios onde existe um mosaico de ecossistemas importantes e representativos de uma dada Região Biogeográfica, que tem como finalidade conjugar a conservação dos valores naturais com a manutenção dos valores culturais e com o desenvolvimento socioeconómico sustentável da população que nele habita.
Como áreas piloto ou laboratório de sustentabilidade, onde se promove a inovação e a transferência de conhecimento, são poucas as regras fixas a que uma Reserva da Biosfera tem que se submeter, no entanto:
Tem necessariamente que promover 3 funções:
• A conservação de espécies, ecossistemas e paisagens;
• Um desenvolvimento social, cultural e ecologicamente sustentável;
• A investigação, monitorização, divulgação e sensibilização ambiental.
Tem que apresentar um zonamento com 3 tipologias de áreas inter-relacionadas que cumprem funções complementares e se reforçam mutuamente:
• Zona núcleo - uma ou mais zonas estritamente protegidas dedicadas à conservação da natureza, investigação e monitorização dos ecossistemas menos alterados;
• Zona tampão - onde se amortecem os efeitos das ações humanas sobre a área nuclear e onde se realizam atividades humanas menos impactantes como educação ambiental, recreio e lazer, turismo de natureza ou investigação aplicada. Envolve a zona nuclear;
• Zona de transição - área suficientemente ampla onde se desenvolvem atividades económicas e existem grandes núcleos populacionais. Envolve a zona tampão.
E tem ainda que apresentar um modelo de governação e um plano de ação/gestão.
Esta classificação não colide com as Áreas Protegidas ou com a Rede Natura 2000, pois é complementar e beneficia do trabalho que aí se desenvolve, nomeadamente ao nível da conservação da biodiversidade.
Figura 10 - Relação das zonas da Reserva da Biosfera com as áreas protegidas do PNI.
Na Tabela 1 evidencia-se a correspondência entre as áreas protegidas do PNI do Corvo com alguns estatutos de proteção e classificação internacionais atribuídos às mesmas.
Tabela 1 - Designação toponímica das áreas protegidas e classificações internacionais
A cor cinza, indica-se a área protegida com componente terrestre, que é objeto do Plano de Gestão.
Categorias IUCN
Código
Designação
Classificações internacionais
Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies (IV)
COR01
Costa e Caldeirão
ZEC PTCOR0001 - Costa e Caldeirão
ZPE PTZPE002 – Costa e Caldeirão
Sítio RAMSAR n.º 1800 - Caldeirão do Corvo
IBA PT052 – Costa do Corvo
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha do Corvo
Geossítios do Açores Geoparque Mundial da UNESCO (Caldeirão, Ponta do Marco e Coroinha e arriba de Pingas)
Área Protegida de Gestão de Recursos (VI)
COR02
Costa do Corvo
ZEC PTCOR0001 - Costa e Caldeirão
IBA PT052 – Costa do Corvo
Zona de Reserva Integral de Apanha de Lapas
Este Plano de Gestão ocupa-se unicamente da componente terrestre das áreas protegidas integradas no PNI do Corvo.
Para cada área protegida houve lugar à definição de unidades operativas de gestão as quais se encontram sujeitas aos regimes de proteção estabelecidos pelo Plano de Gestão, em conformidade com o estabelecido nos artigos 41.º a 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, concretamente: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de intervenção específica.
No capítulo 5 apresentam-se as unidades operativas de gestão propostas para cada área protegida, os regimes de proteção associados e as medidas de gestão preconizadas.
2 - Metodologia
O Plano de Gestão tem como objetivo o estabelecimento das medidas de gestão necessárias à conservação, recuperação e gestão sustentável dos habitats e espécies protegidos, assim como da componente cultural da paisagem. No Plano de Gestão deve ter-se em conta os objetivos gerais de cada área protegida, a salvaguarda dos valores ambientais em presença e a adequada localização das atividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social das populações.
Os objetivos gerais do Plano de Gestão são balizados pelos objetivos de desenvolvimento sustentável formulados pela Organização das Nações Unidas, pelos objetivos do Governo Regional dos Açores para a área do Ambiente e Alterações Climáticas e pelos objetivos e medidas de gestão formulados para a Rede de Áreas Protegidas dos Açores, no geral, e para cada Parque Natural de Ilha, em particular, e que se encontram estabelecidos no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e nos diplomas de criação dos Parques Naturais de Ilha.
A metodologia seguida na elaboração deste Plano de Gestão encontra-se esquematizada na figura 11.
Figura 11 - Metodologia usada na elaboração do Plano de Gestão.
Para a área protegida, houve lugar à elaboração de uma ficha de caracterização que inclui uma descrição geral, de habitats, flora e fauna protegidos 1. Os usos do solo e a componente cultural e social da paisagem são também abordados.
Procedeu-se à elaboração de um diagnóstico que incluiu uma análise SWOT, aspetos relativos à vulnerabilidade da área protegida, habitats e espécies e medidas de gestão que se encontram já a ser implementadas ou cuja implementação se verifica necessária.
Cada área protegida foi objeto de um zonamento em que se procedeu a uma subdivisão da mesma em unidades operativas de gestão. Estas unidades operativas de gestão têm representação cartográfica na Planta de Zonamento e são elas que correspondem aos diversos regimes de proteção: áreas de proteção parcial, áreas prioritárias para a conservação e áreas de uso sustentável de recursos.
Para cada área protegida, estabeleceram-se objetivos e medidas de gestão. Os objetivos abrangem toda a área protegida e decorrem dos decretos legislativos regionais que deram origem ao estabelecimento das mesmas, no entanto são direcionados já aos valores presentes na área protegida em questão. As medidas de gestão são próprias de cada unidade operativa de gestão e estão já direcionadas para a conservação, recuperação e gestão de determinados habitats, espécies, elementos geológicos ou paisagens. Podem ser efetivamente implementadas no terreno e são passíveis de ser avaliadas e monitorizadas. Estes elementos são incluídos em tabelas e constituem o programa de execução para cada área protegida.
1 Os critérios que presidiram à inclusão dos habitats e espécies nas fichas de caracterização das áreas protegidas são os seguintes: em primeiro lugar teve-se em conta os habitats e espécies integrados nas FDN - Standart Data Form da Rede Natura 2000 - Fichas de caracterização das áreas de Rede Natura 2000 (ZEC e ZPE) regularmente submetidas à Comissão Europeia. Estas fichas são atualizadas com a informação científica mais recente, as que estão a ser utilizadas são na generalidade de 2015; em segundo lugar teve-se em conta os levantamentos bibliográficos e formulários preenchidos pelo pessoal técnico do PNI respeitantes às áreas protegidas; em terceiro lugar a informação recolhida aquando dos levantamentos de campo.
3 - Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT
Os objetivos estratégicos dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha são os seguintes:
- Conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, dos elementos culturais de interesse patrimonial e dos valores de paisagem que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha;
- Conservação e recuperação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000;
- Promoção da pesquisa científica e manutenção dos serviços ambientais, nomeadamente conservação do solo, da água e da vegetação endémica e nativa;
- Promoção da compatibilização entre a conservação da natureza e o turismo de natureza;
- Promoção de ações de sensibilização e educação ambiental;
- Uso sustentável dos recursos existentes nos ecossistemas naturais e nas paisagens que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha.
Os resultados da análise SWOT realizada ao PNI do Corvo estão resumidos na tabela seguinte.
Tabela 2 - Resultados da análise SWOT realizada ao Parque Natural de Ilha
S - Pontos Fortes
W - Pontos Fracos
- Habitats e espécies de flora e fauna protegidos, com estatuto de conservação prioritário e em bom estado de conservação;
- Manchas de vegetação natural endémica e nativa com interesse para a conservação;
- Elevada qualidade ambiental;
- Elevados valores paisagísticos;
- Preservação da biodiversidade;
- Existência de espécies da flora e fauna endémica;
- Nidificação de aves marinhas;
- Passagem de aves migratórias;
- Valor geológico elevado;
- Áreas classificadas pela Rede Natura 2000 e Geoparque Açores;
- Avanço de espécies de flora invasora;
- Pressão humana para transformação de zonas com vegetação natural em zonas de pastagem;
- Falta de implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes;
- Insuficiente sensibilização ambiental da população;
- Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais;
- Vigilância insuficiente;
- Abandono de resíduos;
- Conhecimento científico insuficiente ou desatualizado;
- Falta de sinalética (estradas, locais de interesse);
- Existência de Instrumentos de Gestão Territorial como o Plano de Ordenamento de Orla Costeira;
- Contacto com a natureza;
- Existência de trilhos pedestres;
- Existência de miradouros.
- Zonas de extração de massas minerais consolidadas sem Plano de Integração Paisagística implementado.
O - Oportunidades
T - Ameaças
- Controlo da vegetação invasora (continuação);
- Implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes;
- Incentivo dos proprietários dos terrenos a optar por medidas silvo e agroambientais para os seus terrenos;
- Incentivo da plantação de sebes e bosquetes com espécies de vegetação endémica e nativa;
- Ações de erradicação de invasoras e plantação de espécies endémicas e nativas;
- Criação de corredores ecológicos pertencentes;
- Aquisição de terrenos nas zonas com interesse para a conservação da natureza;
- Vedação de áreas com habitats e espécies sensíveis, nomeadamente áreas de turfeiras;
- Vedação de áreas ambientais sensíveis, para evitar o pisoteio de gado e assegurar a segurança dos pedestrianistas;
- Mapeamento em sistema ArcGIS as populações das espécies da fauna e flora endémica;
- Incentivo das entidades a implementar os Planos de Integração Paisagística de áreas de massas minerais consolidadas;
- Criação de miradouros e zona de estadia com tipologias e materiais adequados a cada situação;
- Recuperação de elementos de interesse patrimonial como moinhos, entre outros;
- Colocação de sinalética interpretativa em áreas de interesse natural e cultural;
- Estudo do impacte da utilização dos trilhos nos habitats e espécies protegidos;
- Implementação de um programa de fiscalização articulado entre Vigilantes da Natureza, Polícia Marítima e Guarda Nacional Republicana;
- Definição de uma estratégia de comunicação e promoção da área;
- Definição e Implementação de um programa de monitorização;
- Estabelecimento de protocolos com entidades de investigação.
- Aumento da área com espécies da flora invasora;
- Perda de espécies e habitats raros e muitos raros, e prioritários da Rede Natura 2000;
- Degradação das zonas húmidas, nomeadamente lagoas e turfeiras com consequências para o sistema hidrológico de toda a ilha;
- Aumento das zonas de pastagem e diminuição das zonas de vegetação natural existentes;
- Perda de diversidade biológica em termos de flora, fauna, artrópodes e aves;
- Perda da oportunidade de criação de corredores ecológicos;
- Perda da oportunidade da implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes;
- Diminuição da qualidade das massas de água por eutrofização;
- Destruição de habitat de nidificação e de repouso para as aves endémicas, nativas e migradoras;
- Presença de predadores introduzidos (gatos e ratos);
- Aumento da pressão turística;
- Pisoteio por parte de turistas de zonas húmidas, espécies raras de vegetação;
- Perda de espécies raras de estratégia primária que se encontram em bermas de estrada e taludes,
- Manutenção das áreas de extração de inertes ao abandono;
- Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais e paisagísticos.
4 - Listagem das Medidas de Gestão
Para que não se perca a visão integradora do Plano de Gestão, optou-se por classificar as medidas de gestão em 5 grandes temas, conforme consta da Tabela 3.
Tabela 3 - Grandes temas de medidas de gestão
Tema
Descrição
A.
Medidas relacionadas com a gestão de habitats e espécies
B.
Medidas baseadas na propriedade e uso do solo
C.
Medidas administrativas e reguladoras
D.
Medidas de monitorização e melhoria do conhecimento científico
E.
Medidas para o aumento da comunicação e da consciência ambiental
Esta metodologia permitiu identificar tipos de medidas que se podem propor no âmbito do Plano de Gestão, as quais estão dependentes de futuras relações a estabelecer com as entidades responsáveis pela sua implementação, e que estão em consonância com as medidas propostas pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000.
Tabela 4 - Tipos de medidas de gestão e entidades responsáveis pela sua implementação
Tipo de medida
Descrição
Entidades responsáveis
M1.
Medidas gerais
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
M2.
Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos
- Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/ Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
M3.
Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos
- Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/ Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
M4.
Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros
- Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
- Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
M5.
Medidas relacionadas com habitats marinhos
- Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas
- Serviços de Ambiente e Ação Climática de Ilha/Parques Naturais de Ilha
M6.
Medidas relacionadas com planeamento espacial
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
- Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
- Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas
- Municípios
M7.
Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática.
- Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
- Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas
M8.
Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
- Municípios
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
- Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
- Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas/Direção Regional da Energia/Direção Regional da Mobilidade/ Direção Regional das Obras Públicas/Direção Regional do Turismo
M9.
Medidas relacionadas com uso especial dos recursos
- Municípios
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
- Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
Optou-se por produzir um sistema de classificação das medidas adaptado ao território açoriano. A cada medida foi atribuído um código, para que mais facilmente se possam relacionar com as unidades operativas de gestão.
Todas as medidas do tema A devem ser efetuadas sob a supervisão de pessoal técnica e cientificamente habilitado, proveniente da Direção Regional do Ambiente e Ação Climática ou das diversas entidades envolvidas na sua implementação. Todas as medidas implementadas no terreno devem ser documentadas, monitorizadas e georreferenciadas.
Para cada área protegida estabelecem-se os objetivos gerais, que estão relacionados com os objetivos de gestão preconizados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro, que criou o PNI do Corvo. Estes objetivos gerais estão já relacionados com a realidade do local e com as grandes metas que se pretende atingir em termos de conservação da natureza e de compatibilização com os restantes usos do solo, em cada área protegida.
Ao estabelecer-se os objetivos gerais dá-se destaque aos habitats e espécies presentes nos anexos i, ii e iv da Diretiva Habitats.
Para cada área protegida referem-se as condicionantes legais presentes, sejam elas provenientes de instrumentos de gestão territorial (planos especiais, municipais e setoriais de ordenamento do território) ou de servidões e restrições de utilidade pública.
Apresentam-se também as diversas unidades operativas de gestão presentes em cada área protegida, assim como o código que surge na planta, o regime de proteção e área correspondente, em hectares. A inclusão nos diversos regimes de proteção foi baseada nos princípios de gestão expostos no âmbito da caracterização, tendo-se obedecido sempre em primeira mão ao princípio da proteção eficaz dos habitats, espécies e paisagens e seguidamente ao da conciliação dos usos do solo.
Apresenta-se ainda a proposta de intervenção quanto aos elementos de fruição de paisagem, sejam eles trilhos, miradouros ou outros.
No Programa de Execução são apresentadas fichas para cada área protegida em que se elencam as medidas de gestão preconizadas no âmbito do Plano de Gestão. Estas medidas e a sua prioridade estão relacionadas com os aspetos que se identificaram como importantes no âmbito da caracterização e diagnóstico. Apresenta-se a generalidade das medidas necessárias e passíveis de serem implementadas, assim como o respetivo grau de prioridade, sendo o vermelho o mais elevado (nível 3) e o verde o mais baixo (nível 1).
Na Tabela 5 apresentam-se os tipos de medidas de gestão e respetivos códigos.
Tabela 5 - Tipos de medidas de gestão e códigos correspondentes
Tema
Código
Medidas de Gestão
M1.
Medidas gerais
C
M1.1.
Fiscalização de áreas protegidas
A/B/C/D/E
M1.2.
Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas
M2.
Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos
B
M2.1.
Manutenção de pastagens e outros habitats abertos
B
M2.2.
Modificação de práticas culturais
B
M2.3.
Corte/colheita
B/C
M2.4.
Maneio de fitoquímicos - pesticidas e herbicidas
B/C
M2.5.
Maneio da fertilização
B/C
M2.6.
Maneio da irrigação
B/C
M2.7.
Maneio da silagem
B/C
M2.8.
Queimadas controladas
A/B/C
M2.9.
Vedação de terrenos
A/B/C
M2.10.
Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado
A/B/C
M2.11.
Maneio de sebes e bosquetes
A/B/C
M2.12.
Promoção de sebes e bosquetes
A/B/C
M2.13.
Abandono de sistemas de pastagens
A/B/C
M2.14.
Criação de gado caprino e ovino confinado
A/B/C
M2.15.
Estabelecimento de capacidade de carga bovina
A/B/C
M2.16.
Restrição ao uso como pastagem
B/C
M2.17.
Recuperação/melhoria de muros e muretes em pedra
B/C
M2.18.
Construção de muros e muretes em pedra
B/C
M2.19.
Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional
B/C
M2.20.
Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional relacionados com captação e armazenamento de água
B/C
M2.21.
Manutenção de vinha
B/C
M2.22.
Reconversão de matos em vinha
A/B/C
M2.23.
Manutenção de faixas e manchas de vegetação endémica em vinha
A/B/C
M2.24.
Maneio de gado caprino
M2.25.
Outras medidas relacionadas com a agricultura
M3.
Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos
B/C
M3.1.
Plantação florestal com espécies de produção e nativas
A/C/D/E
M3.2.
Naturalização dos povoamentos florestais
B/C
M3.3.
Desbaste de povoamentos florestais
B/C
M3.4.
Limpeza de povoamentos florestais
B/C
M3.5.
Eliminação do subcoberto
B/C
M3.6.
Desmatamento
A/B/C
M3.7.
Prevenção da erosão
A/B
M3.8.
Movimentação de terras
A/B
M3.9.
Melhoria da drenagem dos terrenos
A/B
M3.10.
Estabelecimento de taludes
A/B/E
M3.11.
Estabelecimento de taludes por engenharia biológica
A/B/C
M3.12.
Beneficiação de caminhos florestais
A/B/C
M3.13.
Restauro/melhoria de caminhos florestais existentes
A/B/C/D/E
M3.14.
Restauro/melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos
A/B/C/D/E
M3.15.
Valorização de manchas florestais como corredores ecológicos
A/B/C/D/E
M3.16.
Valorização de bermas de caminhos florestais como corredores ecológicos
A/B/C/D/E
M3.17.
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza
A/B/C/E
M3.18.
Valorização de caminhos florestais e aceiros para o turismo
M3.19.
Outras medidas relacionadas com florestação
M4.
Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros
A/B/C/D/E
M4.1.
Restauro/melhoria do estado das águas
A/B/C
M4.2.
Restauro/melhoria do regime hidrológico
A/C/E
M4.3.
Criação de bacias de retenção de água
A/B/C
M4.4.
Estabilização de margens
A/B/C/E
M4.5.
Estabilização de margens com técnicas de engenharia biológica
A/B/C
M4.6.
Conservação de galeria ripícola
A/B/C
M4.7.
Restauro/melhoria de galeria ripícola
A/B/C/E
M4.8.
Valorização de galeria ripícola como corredor ecológico
A/B/C/E
M4.9.
Conservação de zona húmida
A/B/C/E
M4.10.
Restauro/melhoria de zona húmida
A/C
M4.11.
Gestão da captação de água
A/C
M4.12.
Gestão das massas de água
A/B/C
M4.13.
Mitigação do assoreamento
A/B/C
M4.14.
Mitigação da eutrofização
A/B/C
M4.15.
Mitigação da acidificação
A/C/E
M4.16.
Uso para recreio
A/C/E
M4.17.
Pesca de recreio
A/B/C
M4.18.
Restauro de zonas costeiras
C/E
M4.19.
Manutenção/melhoria de zonas balneares
C/E
M4.20.
Criação de zonas balneares
A/C
M4.21.
Estabilização da linha de costa
A/C
M4.22.
Obras de proteção costeira
M4.23.
Outras medidas relacionadas com zonas húmidas
M5.
Medidas relacionadas com habitats marinhos
M5.1.
Restauro de habitats marinhos
M5.2.
Outras medidas relacionadas com habitats marinhos
M6.
Medidas relacionadas com planeamento espacial
A/C
M6.1.
Criação, reclassificação ou alteração de áreas protegidas
A/B/C/E
M6.2.
Estabelecimento de corredores ecológicos
A/B/C/E
M6.3.
Estabelecimento de áreas de continuum naturale
A/C
M6.4.
Proteção legal para habitats e espécies
A/B/C
M6.5.
Acordos com proprietários de terrenos
A/B/C
M6.6.
Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000
A/B/C
M6.7.
Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas
A/B/C
M6.8.
Outras medidas relacionadas com a Rede Natura 2000 (ZEC ZPE, SIC)
A/B/C
M6.9.
Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico
A/C/E
M6.10.
Gestão de cavidades vulcânicas
A/C/E
M6.11.
Gestão dos elementos singulares da paisagem
A/C/E
M6.12.
Gestão de unidades de paisagem
B/C
M6.13.
Adaptação/restrição de uso militar
B/C
M6.14.
Garantir a compatibilização do Plano de Gestão com os restantes instrumentos de gestão territorial
A/B/C/D
M6.15.
Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão
A/B/C
M6.16.
Aquisição de terrenos
A/B/C
M6.17.
Aquisição/adaptação/construção de edifícios de apoio à gestão
M6.18.
Outras medidas de planeamento espacial
M7.
Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca
A/B/C
M7.1.
Gestão da caça
A/D
M7.2.
Caracterização de fauna
A/D
M7.3.
Monitorização de fauna
A/D
M7.4.
Captura de fauna (artrópodes, moluscos, anfíbios, mamíferos)
A/D/E
M7.5.
Libertação de fauna terrestre
A/D/E
M7.6.
Libertação de avifauna (aves terrestres e marinhas) e fauna marinha
A/D/E
M7.7.
Promoção de condições de nidificação de fauna
A/B/C/E
M7.8.
Gestão de espécies de fauna invasora
A/D/E
M7.9.
Promoção de competição entre espécies de fauna
A/D
M7.10.
Caracterização de flora
A/D
M7.11.
Monitorização de flora
A/D
M7.12.
Estabelecimento de estações florísticas
A/D
M7.13.
Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna
A/B/D/E
M7.14.
Plantação ou sementeira de vegetação endémica
A/B/D/E
M7.15.
Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa
A/B/C/D/E
M7.16.
Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais
A/B/E
M7.17.
Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais
A/B/C/D/E
M7.18.
Monitorização e gestão de espécies invasoras
A/D
M7.19.
Promoção de competição entre espécies de flora
A/D
M7.20.
Promoção da relação entre fauna e flora
A/D
M7.21.
Promoção de polinização
A/B/C/D/E
M7.22.
Prevenção de poluição genética
A/B/C/D/E
M7.23.
Prevenção de doenças
A/B/C/D/E
M7.24.
Recuperação de habitats
A/B/C/D/E
M7.25.
Recuperação de turfeiras degradadas
A/D
M7.26.
Fomento da sucessão natural
A/B/C/D
M7.27.
Regulamentação e gestão de caça e recoleção
A/B/C/D
M7.28.
Regulamentação e gestão de pescas em sistemas límnicos
A/C/D
M7.29.
Regulamentação e gestão de pescas em sistemas de água salobra
A/C/D
M7.30.
Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de espécies
A/E
M7.31.
Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros
A/E
M7.32.
Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex-situ)
M7.33.
Outras medidas relacionadas com gestão de espécies
M8.
Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
B/C
M8.1.
Gestão de urbanização
B/C
M8.2.
Gestão de urbanização de povoamentos lineares
B/C
M8.3.
Gestão de urbanização de povoamentos concentrados
B/C
M8.4.
Gestão de urbanização de povoamentos dispersos
B/C
M8.5.
Gestão de zonas industriais e comerciais
C/D
M8.6.
Mitigação da poluição do solo
C/D
M8.7.
Mitigação da poluição do ar
C/D
M8.8.
Mitigação da poluição da água
C/D
M8.9.
Mitigação da poluição sonora
A/B/C/D/E
M8.10.
Estabelecimento/regulação de capacidade de carga humana
A/B/C/D/E
M8.11.
Fiscalização das atividades agrícolas, de pesca, caça e recoleção
A/B/C/D/E
M8.12.
Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito
B/C
M8.13.
Gestão de empreendimentos turísticos
C
M8.14.
Gestão de zonas portuárias
C
M8.15.
Gestão de zonas aeroportuárias
A/C
M8.16.
Criação de corredores ecológicos em pontes, viadutos e túneis
C
M8.17.
Gestão de lixos industriais e urbanos
C
M8.18.
Gestão de antigos aterros sanitários e lixeiras
A/C/E
M8.19.
Recuperação paisagística de aterros sanitários e lixeiras
A/B/C/E
M8.20.
Recuperação de zonas degradadas por lixeiras ilegais
A/C/D
M8.21.
Gestão específica de sistemas de transporte de energia
A/C
M8.22.
Gestão de linhas de abastecimento elétrico de alta tensão
A/C
M8.23.
Gestão de adutoras de água
A/C
M8.24.
Gestão de redes de drenagem de água
A/B/C/E
M8.25.
Manutenção de trilhos
B/C/E
M8.26.
Sinalização de trilhos
B/C/E
M8.27.
Melhoria do acesso ao trilho
B/C/E
M8.28.
Colocação de placards de informação relevante em trilhos
A/D/E
M8.29.
Sinalização de direções por meio de estacas
A/D/E
M8.30.
Criação de zonas tampão em trilhos
A/E
M8.31.
Melhoria da drenagem de trilhos
A/E
M8.32.
Criação de pontos de paragem em trilhos
A/E
M8.33.
Vedação de troços de trilho
A/E
M8.34.
Abandono de troço de trilho
A/E
M8.35.
Criação de troço de trilho
A/E
M8.36.
Criação de troço de trilho elevado - passadiço aéreo
A/B/C
M8.37.
Limpeza de bermas de estradas e caminhos
A/B/C/D/E
M8.38.
Conservação de habitats e espécies protegidos em bermas de estradas e caminhos
A/B/C
M8.39.
Manutenção/criação de caminhos viários
A/B/C
M8.40.
Criação de condições para BTT/pistas cicláveis
C
M8.41.
Restrição de tráfego em via
A/E
M8.42.
Manutenção/melhoria de miradouro
A/E
M8.43.
Criação de miradouro
A/E
M8.44.
Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes
E
M8.45.
Criação de estacionamento
E
M8.46.
Criação de estacionamento para pessoas de mobilidade reduzida
E
M8.47.
Adaptação de miradouro a pessoas de mobilidade reduzida
A/E
M8.48.
Abandono de miradouro
E
M8.49.
Criação de equipamento de observação de aves
E
M8.50.
Criação de equipamento de recreio
E
M8.51.
Criação de equipamento de recreio infantil
E
M8.52.
Criação de equipamento desportivo
E
M8.53.
Criação de zona de campismo
E
M8.54.
Criação de centro de interpretação ambiental
E
M8.55.
Criação de trilhos para equitação
E
M8.56.
Adaptação de pistas de veículos motorizados
A/E
M8.57.
Abandono de pistas de veículos motorizados
A/E
M8.58.
Criação de zonas para recreio e desportos de natureza
A/E
M8.59.
Criação de pontos de escalada e coasteering
A/E
M8.60.
Criação de troços de canyoning
A/E
M8.61.
Criação de zonas de espeleologia
A/E
M8.62.
Criação de pontos de lançamento de parapente
A/B/C/E
M8.63.
Gestão de lixos
A/B/C/E
M8.64.
Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras
A/B/C/E
M8.65.
Conservação/manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural
A/B/C/E
M8.66.
Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural
M8.67.
Outros impactos de atividades humanas
M8.68.
Gestão de tráfego marinho
M9.
Medidas relacionadas com uso especial dos recursos
A/B/C
M9.1.
Regulação/Gestão de exploração de extração de inertes
A/B/C
M9.2.
Regulação/Gestão de exploração de pedreiras
A/C
M9.3.
Regulação/Gestão de exploração de extração de inertes em praias
A/B/C
M9.4.
Regulação da extração de turfa
A/B/C/E
M9.5.
Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras
M9.6.
Regulação/Gestão de exploração de recursos naturais marinhos
M9.7.
Outras medidas de uso de recursos
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo (COR01)
Condicionantes
Plano de Ordenamento da Orla Costeira
Área Proteção e Reservas do Património, Solos e Espécies
Plano Diretor Municipal
Leitos e Margens das Lagoas
Leitos e margens dos cursos de água
Reserva Ecológica
Conservação da Natureza
ZEC PTCOR0001 - Costa e Caldeirão
ZPE PTZPE0020 - Costa e Caldeirão
Sítio Ramsar n.º 1800 - Caldeirão do Corvo
Unidades Operativas de Gestão
COR01.01 - Ilhéus Ponta do Marco
Área de proteção integral (1,98 ha)
COR01.02 - Caldeirão
Área de proteção parcial (380 ha)
COR01.03 - Falésia
Área prioritária para a conservação (380 ha)
COR01.04 - Coroa do Pico
Área de uso sustentável dos recursos (15,98 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR01COR Trilho «Cara do Índio»
Manutenção
PRC02COR- Trilho «Caldeirão»
Manutenção
Miradouros
M1 Caldeirão
Manutenção, requalificação e ampliação
M2 Portão
Manutenção e beneficiação
M3 Calhau da Cova
Manutenção
POA1 Ponto de Observação de Aves - Areia
Existente (Recentemente construído)
5.1.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats prioritários: charnecas macaronésicas endémicas (4050); turfeiras de cobertura (7130); turfeiras altas ativas (7110) e turfeiras arborizadas (91D0) e o habitat prados mesófilos macaronésicos (6180) (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies protegidas Myosotis azorica, Myosotis maritima e Veronica dabneyi (espécies prioritárias para a conservação pelo anexo ii do DLR n.º 15/2012/A, de 2 de abril) e as espécies protegidas Ammi trifoliatum, Azorina vidalii, Culcita macrocarpa, Erica azorica, Euphorbia stygiana, Euphrasia azorica, Frangula azorica, Isoetes azorica, Vandesboschia speciosa e Woodwardia radicans (anexos ii e iv Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção das condições de proteção de aves nomeadamente as espécies prioritárias Calonectris borealis, Puffinus lherminieri baroli, Puffinus puffinus, Columba palumbus azorica, (pombo-torcaz dos Açores) e Egretta garzetta (garça-branca-pequena) (anexo i Diretiva Aves).
OB4. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através do estabelecimento de estações florísticas e de estudos científicos sobre a evolução da vegetação pioneira e sucessões ecológicas nos Açores, assim como inventariar exaustivamente os habitats naturais.
0B5. Impedir o pastoreio em parte do Caldeirão, nomeadamente nos ilhéus da Lagoa do Caldeirão.
OB6. Monitorizar e controlar os predadores naturais e introduzidos de aves marinhas.
OB7. Avaliar o impacto da população de cabras selvagens sobre a destruição de habitat das aves marinhas.
OB8. Monitorizar e remover, sempre que necessário, as espécies de flora invasora.
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão
M1 - Medidas gerais
M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos
M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos
M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros
M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial
COR01.01
M1.1.
M3.7.
M4.21.
M6.8.
M6.9.
COR01.02
M1.1.
M.2.10.
M.2.15.
M.3.7
M.3.11.
M.3.14.
M.3.17.
M4.6.
M4.9.
M4.10.
M6.8.
M6.9.
COR01.03
M1.1.
M2.12.
M6.3.
M6.9.
COR01.04
M1.1.
M2.10.
M3.1.
M3.2.
M3.8.
M6.18.
Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, captura e pesca
M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
M9 - Medidas relacionadas com uso espacial dos recursos
COR01.01
M7.2.
M7.3.
M7.7.
M7.10.
M7.11.
M7.18.
M7.22.
COR01.02
M7.3.
M7.4.
M7.10.
M7.11.
M7.13.
M7.16.
M7.17.
M7.18.
M7.24.
M7.33.
M8.10.
M8.12.
M8.25.
M8.28.
M9.5.
COR01.03
M7.2.
M7.3.
M7.8.
M7.17.
M7.18.
M7.33.
M8.44.
COR01.04
M7.2.
M7.3.
M7.8.
M7.15.
M7.26.
M8.20.
M8.39.
M8.41.
M8.44.
M8.50.
M9.5.
5.1.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão
Regime de proteção
Medidas de gestão
Descrição
COR01.01
Área de proteção integral
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M3.7.
Prevenção da erosão por meio da erradicação de flora invasora, de modo faseado e por faixas compartimentadas e o fomento da regeneração natural com vegetação endémica e nativa. Complementar a M4.21.
M4.21.
Levantamento da situação de referência e monitorização da evolução da erosão da linha de costa dos ilhéus dos Torrais e Torrão. Complementar a M3.7.
M6.8.
Interditar o acesso de visitantes e de embarcações aos ilhéus costeiros - Torrais e Torrão, abrangidos por ZEC e ZPE.
M6.9.
Gestão do geossítio Ponta do Marco com estudo e inventariação de rochas e produtos vulcânicos presentes. Monitorização da erosão.
M7.2.
Caracterização de aves existentes nos ilhéus dos Torrais e Torrão.
M7.3.
Monitorização de aves prioritárias: Calonectris borealis (cagarro), Puffinus puffinus (estapagado), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum), Hydrobates castro (painho da Madeira).
Georreferenciação de ninhos.
M7.7.
Promoção de condições de nidificação da colónia de cagarros e garajaus, através da remoção de ninhos de Larus michahelis atlantis (gaivota-de-patas-amarelas), efetuada anualmente durante a época de nidificação.
M7.10.
Levantamento das espécies de flora protegidas e das manchas de habitats prioritários nos Ilhéus dos Torrais e Torrão.
Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. Georreferenciação.
M7.11.
Monitorização da flora dos ilhéus dos Torrais e Torrão com particular atenção à presença das espécies em perigo de extinção Myosotis azorica, Myosotis maritima e Veronica dabneyi e das espécies protegidas Spergularia azorica, Euphorbia stygiana e Erica azorica (urze).
Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. Georreferenciação.
M7.18.
Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
COR01.02
Área de proteção parcial
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M2.10.
Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado.
M2.15.
Estabelecimento de capacidade de carga bovina e caprina.
M3.7.
Prevenção da erosão.
M3.11.
Estabelecimento de taludes por engenharia biológica.
M3.14.
Restauro/melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos.
M3.17.
Gestão Florestal adaptada à conservação da natureza.
M4.6.
Conservação da galeria ripícola.
M4.9.
Conservação de zona húmida.
M4.10.
Restauro/melhoria de zona húmida.
M6.8.
Outras medidas relacionadas com a Rede Natura 2000 (ZEC, ZPE)
M6.9.
Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico.
M7.3.
Monitorização de fauna.
M7.4.
Captura de fauna (artrópodes, moluscos, anfíbios, mamíferos).
M7.10.
Caracterização de flora.
M7.11.
Monitorização de flora.
M7.13.
Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna.
M7.16.
Erradicação de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais.
M7.17.
Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes.
M7.18
Monitorização e gestão de espécies invasoras.
M7.24.
Recuperação de habitats.
M7.33.
Outras medidas relacionadas com gestão de espécies.
M8.10.
Estabelecimento/regulação de capacidade de carga humana.
M8.12.
Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito.
M8.25.
Manutenção de trilhos.
M8.28.
Colocação de placards de informação relevante em trilhos.
M9.5.
Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes.
COR01.03
Área prioritária para a conservação
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M2.12.
Promoção de sebes e bosquetes.
M6.1.
Alteração dos limites da área protegida para integrar a totalidade da ZEC.
M6.3.
Estabelecimento de áreas de continuum naturale.
M6.9.
Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico.
M7.2.
Caracterização de fauna.
M7.3.
Monitorização de fauna.
M7.8.
Gestão de espécies de fauna invasora.
M7.10.
Caracterização de flora.
M7.11.
Monitorização de flora.
M7.17.
Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais.
M7.18.
Monitorização e gestão de espécies invasoras.
M7.33.
Controlo de gado caprino e ovino assilvestrado.
M8.44.
Colocação de placard de informação e sensibilização dos valores presentes.
COR01.04
Área de uso sustentável de recursos
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M2.10.
Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado.
M3.1.
Plantação florestal com espécies de produção nativas.
M3.2.
Naturalização dos povoamentos florestais.
M3.8.
Movimentação de terras.
M6.18.
Outras medidas de planeamento espacial.
M7.2.
Caracterização de fauna.
M7.3.
Monitorização de fauna.
M7.8.
Gestão de espécies de fauna invasora.
M7.15.
Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa.
M7.26.
Fomento da sucessão natural.
M8.20.
Recuperação de zonas degradadas por lixeiras ilegais.
M8.39.
Manutenção/criação de caminhos viários.
M8.41.
Restrição de tráfego em via.
M8.44.
Colocação de placard de informação e sensibilização dos valores presentes
M8.50.
Criação de equipamentos de recreio.
M9.5.
Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras.
6 - Programa de Monitorização
6.1 - Níveis de monitorização
A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha compreende três níveis:
- Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram abrangidos por medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas;
- Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão;
- Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação;
- Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.
A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida, apresentadas no Relatório Síntese. A monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito é apresentada seguidamente.
O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das propostas Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.
Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha é o seguinte:
6.2 - Indicadores
Indicadores
Unidade de medida
Área da Rede de Áreas Protegidas por habitats naturais protegidos
- Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos pela Diretiva Habitats.
ha
Área da Rede de Áreas Protegidas abrangida por intervenções de gestão ativa
- Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas abrangido por ações de conservação da natureza que visam a manutenção ou recuperação de espécies e habitats protegidos e o controlo de espécies exóticas invasoras de flora e fauna.
ha
Habitats e espécies com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão
- Número de habitats e espécies de flora e fauna com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão efetuadas para melhorar o seu estatuto.
n.º
Estruturas e sistemas de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem
- Número de estruturas físicas e sistemas tecnológicos de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem.
n.º
Ações e participantes em atividades de sensibilização ambiental
- Número de ações e de participantes em atividades de sensibilização ambiental promovidas para aumentar o conhecimento sobre as Áreas Protegidas e a valorização do património natural.
n.º
Trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação
- Extensão de trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação.
km
Área de cultura tradicional em produção
- Extensão de território em Área Protegida com culturas tradicionais em produção.
ha
7 - Bibliografia
BORGES, Paulo A. V.; CUNHA, Regina; GABRIEL, Rosalina; MARTINS, António Frias; SILVA, Luís; VIERA, Vergílio - Biodiversidade Terrestre dos Açores. Atlântida. Vol. 50 (2005) pp. 281-290.
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SRIA - Sistema Regional de Informação sobre a Água. [online] Disponível em sig-sraa.azores.gov.pt.
Trilhos oficiais dos Açores [online] trails-azores.com.
Informação digital:
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DRRF - «Perímetros florestais», 2014 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IGEO - «Cartografia militar em formato de imagem e vetorial», 2001 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IROA - «Reserva Agrícola Regional», 2013. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
Corvo, Câmara Municipal - «Plano Diretor Municipal do Corvo», 2000. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA. Inclui a Reserva Ecológica Regional).
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SRAM/DROTRH - «Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores», Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2007 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM/DROTRH - «Carta de Capacidade do solo», Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 1998 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS, proveniente do PROTA e fornecida pela DRA).
SRAM - «Geossítios do Geoparque Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), 2010 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Áreas Ramsar». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Plano de Ordenamento de Orla Corteira do Corvo». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e do Mar (SRAM), 2012 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
Legislação
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação - Aprova a Lei da Água.
Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Define as bases da política de ambiente.
Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto - Altera e república a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação - Regime de utilização de recursos hídricos.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril - Aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio - Transpõe a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, Diretiva Nitratos, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho - Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2008/A, de 25 de junho - Aprova o Plano de Ordenamento de Orla Costeira do Corvo.
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto - Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónomo das Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto - Alteração ao DLR n.º 18/2003/A, de 9 de abril.
Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 5 de novembro - Cria o Parque Natural da Ilha do Corvo.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009/A, de 19 de outubro - Regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas.
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto - Sistema portuário dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril - Regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade.
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto - Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho - Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio - Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro - Aprova o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022 -2027 (PGRH-Açores 2022-2027).
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/A, de 8 de março - Aprova o Programa Regional da Água da Região Autónoma dos Açores.
Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - Aprova a «Convenção Europeia da Paisagem».
Decreto Regional n.º 12/77/A, de 14 de junho - Estabelece medidas de proteção às lagoas, ribeiras e nascentes de água existentes no Arquipélago dos Açores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A - Aprova o sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera.
Portaria n.º 1100/2004, de 3 de setembro - Aprova a lista e as cartas das oito zonas vulneráveis da Região Autónoma dos Açores.
Aviso n.º 50/2017, de 24 de agosto - Aprova o plano diretor municipal do Corvo.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro - Aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
ANEXOS
1 - Habitats com estatuto de proteção na área protegida do PNI Corvo
Tabela 6 - Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção na área terrestre protegida do PNI Corvo
APGHECCC
1250 - Falésias com flora endémica das costas macaronésias
x
3130 - Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da Isoeto-Nanojuncetea
x
3160 - Lagos e charcos distróficos naturais
x
4050 - Charnecas macaronésicas endémicas *
x
5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos
x
6180 - Prados mesófilos macaronésicos
x
7110 - Turfeiras altas ativas *
x
7120 - Turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de regeneração natural
x
7130 - Turfeiras de cobertura (* turfeiras ativas)
x
7140 - Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes
x
8230 - Vegetação pioneira de superfícies rochosas
x
91D0 -Turfeiras arborizadas *
x
* Habitat prioritário (Diretiva Habitats)
APGHECCC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza na área protegida do PNI Corvo
2.1 - Flora
Tabela 7 - Listagem de espécies de flora na área protegida do PNI Corvo
APGHECCC
Aira caryophyllea caryophyllea
X
Agrostis azorica
X
Agrotis castellana
X
Agrotis congestiflora congestiflora
X
Ammi huntii P R4
X
Ammi trifoliatum 1P
X
Anagallis minima (syn. Centunculus minmus)
X
Anogramma leptophylla
X
Apium nodiflorum
X
Asplenium azoricum
X
Asplenium marinum
X
Asplenium monanthes
X
Asplenium obovatum
X
Asplenium onopteris var. onopteris
X
Asplenium scolopendrium
X
Asplenium trichomanes quadrivalens
X
Atriplex prostrata
X
Athyrium filix-femina
X
Azorina vidalii *1
X
Bellis azorica 1P
X
Blechnum spicant
X
Brachypodium sylvaticum
X
Clinopodium ascendens (syn. Calamintha sylvatica ascendens)
X
Callitriche stagnalis
X
Calluna vulgaris
X
Cardamine caldeirarum
X
Carex echinata
X
Carex hochstetteriana
X
Carex otrubae
X
Carex peregrina
X
Cerastium azoricum 1
X
Centaurium scilloides
X
Crithmum maritimum
X
Culcita macrocarpa 1
X
Cyperus longus
X
Cystopteris diaphana
X
Daucus azoricus
X
Dracaena draco 1
X
Diplazium caudatum
X
Diphasiastrum madeirense 1
X
Dryopteris aemula
X
Dryopteris azorica
X
Elatine hexandra
X
Eleocharis multicaulis
X
Eleocharis palustris
X
Erica azorica 1
X
Euphorbia azorica
X
Euphorbia stygiana stygiana 1P
X
Euphrasia azorica *1
X
Festuca francoi
X
Festuca petraea
X
Frangula azorica 1P
X
Frankenia laevis
X
Frankenia pulverulenta
X
Gaudinia coarctata
X
Gnaphalium luteoalbum
X
Hedera azorica
X
Holcus rigidus.
X
Hymenophyllum tunbrigense
X
Hymenophyllum wilsonii
X
Hypericum foliosum
X
Hypericum humifusum
X
Hypericum undulatum
X
Ilex azorica
X
Isoetes azorica 1
X
Juncus acutus
X
Juncus bulbosus
X
Juncus capitatus
X
Juncus effusus
X
Juniperus brevifolia 1P
X
Laurus azorica P
X
Leontodon hochstetteri
X
Littorella uniflora
X
Luzula purpureosplendes
X
Lysimachia azorica
X
Mentha aquatica
X
Mentha pulegium
X
Morella faya
X
Myosotis azorica 1P
X
Myosotis maritima 1P
X
Myrsine retusa
X
Ornithopus pinnatus
X
Ophioglossum azoricum R4
X
Osmunda regalis
X
Picconia azorica 1P
X
Plantago coronopus
X
Polypogon maritimus
X
Polypogon viridis
X
Polypodium azoricum
X
Polystichum setiferum
X
Potentilla anglica
X
Potentilla erecta
X
Potamogeton polygonifolius
X
Pteridium aquilinum
X
Pteris incompleta
X
Ranunculus cortusifolius
X
Rubia agostinhoi
X
Rubus hochstetterorum P
X
Sagina maritima
X
Scabiosa nitens 1
X
Scirpus cernuus
X
Scirpus setaceus
X
Selaginella azorica
X
Sphagnum spp. 1
X
Sibthorpia europaea
X
Solidago azorica
X
Spergularia azorica 1
X
Stegnogramma pozoi
X
Thymus caespititius
X
Tolpis azorica R4
X
Tolpis succulenta
X
Umbilicus horizontalis
X
Umbilicus rupestris
X
Vaccinium cylindraceum P
X
Vandesboschia speciosa (syn. Trichomanes speciosum)
X
Veronica dabneyi P
X
Viburnum treleasei P
X
Woodwardia radicans 1
X
* Espécie prioritária (Diretiva Habitats)
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna
APGHECCC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo
P Taxon prioritário para a conservação (Anexo II do D.L.R. n.º 15/2012/A, de 2 de abril)
R4 Espécie de flora vascular protegida por interesse regional (anexo ii do DLR n.º 15/2012/A, de 2 de abril)
2.2 - Fauna
Tabela 8 - Listagem de espécies de aves na área protegida do PNI Corvo
APGHECCC
Anas acuta 1
X
Anas crecca 1
X
Anas platyrhynchos 1
X
Ardea cinerea 1
X
Arenaria interpres 1
X
Calidris alba 1
X
Calonectris borealis *1P
X
Carduelis carduelis 1
X
Charadrius alexandrinus *1P
X
Columba livia atlantis 1
X
Columba palumbus azorica *P
X
Egretta garzetta *1P
X
Fringilla moreletti 1P
X
Fulica atra 1
X
Gallinago gallinago 1
X
Gallinula chloropus 1
X
Hydrobates castro *1P
X
Larus marinus 1
X
Larus michahelis atlantis 1
X
Larus ridibundus 1
X
Mareca penelope 1
X
Motacilla cinerea patriciae 1
X
Numenius phaeopus 1
X
Oenanthe oenanthe leucorhoa 1
X
Puffinus puffinus 1P
X
Puffinus lherminieri baroli *1P
X
Regulus regulus inermis 1P
X
Scolopax rusticola 1
X
Serinus canaria 1
X
Sterna dougallii *1P
X
Sterna hirundo *1P
X
Sturnus vulgaris granti 1
X
Sylvia atricapilla gularis 1
X
Turdus merula azorensis 1
X
* Espécie do anexo I (Diretiva Aves)
1 Espécie protegida pela Diretiva Aves e/ou Convenção de Berna
APGHECCC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do D.L.R. n.º 15/2012/A, de 2 de abril
Tabela 9 - Listagem de espécies de mamíferos na área protegida do PNI Corvo
APGHECCC
Pipistrellus cf. maderensis 1P
X
APGHECCC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do DLR n.º 15/2012/A, de 2 de abril)
Tabela 10 - Listagem de espécies de artrópodes na área protegida do PNI Corvo
APGHECCC
Argyresthia atlanticella
X
Calacalles subcarinatus
X
Cixius azofloresi
X
Cyclophora azorensis
X
Droueticus azoricus nitens
X
Elipsocus azoricus
X
Elipsocus brincki
X
Emblyna acoreensis
X
Hipparchia azorina occidentalis
X
Lasaeola oceanica
X
Xanthorhoe inaequata
X
APGHECCC - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Costa e Caldeirão do Corvo
119949003