Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna do LREC a que se refere o artigo 5.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 639/2018, de 21 de dezembro, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 23/07/2026
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Em vigor desde 23/07/2026