Aprova a orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil.
Natureza
O Laboratório Regional de Engenharia Civil, abreviadamente designado por LREC, é o serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, a que se referem a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º e o artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro.
Missão
O LREC tem por missão realizar, coordenar e promover a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e as demais atividades necessárias ao progresso, inovação e boa prática da engenharia civil, exercendo a sua ação, fundamentalmente, no domínio do estudo, da monitorização, do ensaio, da análise comportamental das estruturas, infraestruturas em geral e edificações, das barragens e obras em terra, da geotecnia, da hidráulica, do ambiente e riscos naturais, dos materiais, respetivos componentes e produtos para construção, visando a qualidade, o bom desempenho e a segurança das construções e das obras públicas, a reabilitação e a proteção do património edificado e natural.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, são atribuições do LREC:
Diretor
Organização interna
A organização interna do LREC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Regime de pessoal
O LREC compreende pessoal integrado nas carreiras gerais e pessoal na carreira de investigação científica.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna do LREC a que se refere o artigo 5.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 639/2018, de 21 de dezembro, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2016/M, de 5 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2018/M, de 24 de setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de julho de 2026.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 20 de julho de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 6.º)
Mapa de cargos dirigentes
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
4
119949113