- 1 -O funcionamento do Gabinete Executivo será integralmente financiado pelas dotações orçamentais afectas ao projecto de «vulgarização e divulgação» do plano de investimentos da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAP).
- 2 -O financiamento referido no número anterior abrangerá todas as despesas correntes e de capital necessárias à execução do PMPL, com excepção da remuneração base do pessoal que lhe seja afecto e que se encontre vinculado à SRAP, sendo este encargo suportado pelo serviço ou organismo de origem.
Artigo 11.º — Regime financeiro
Vigente desde: 19/05/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/1987