O presente diploma consagra regras em vista ao reconhecimento formal das associações de regantes da Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/92/M, de 25 de Agosto.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 03/12/1996
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Em vigor desde 03/12/1996