- 1 -O júri avindor reunirá a pedido de dois dos seus membros ou sempre que o seu presidente o julgue necessário.
- 2 -As sessões do júri avindor só funcionam legalmente quando estiverem presentes os seus três membros.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1996