As funções inerentes ao cargo de membro do júri avindor são gratuitas, tendo, no entanto, direito a ser reembolsado quer das despesas efectuadas por motivo das investigações e diligências feitas, quer das remunerações perdidas durante aquele período.
Artigo 21.º — Reembolso de despesas e de remunerações perdidas
Vigente desde: 03/12/1996
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Em vigor desde 03/12/1996