São direitos dos sócios:
- a)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral, discutir os assuntos submetidos e votar de acordo com os preceitos estatutários, desde que não sejam empregados remunerados da associação de regantes;
- b)Reclamar dos cadastros dos prédios rústicos, do registo dos sócios, das taxas de beneficiação e rega, de exploração e conservação, indicando concretamente os fundamentos que justificam a reclamação;
- c)Submeter à apreciação do júri avindor as questões ou desavenças suscitadas por motivo do uso das águas ou da exploração agrícola;
- d)Auferir das regalias materiais e das tecnologias que a associação ponha à disposição dos associados;
- e)Formular, perante o júri avindor, as reclamações que tiverem contra os órgãos directivos da associação de regantes;
- f)Votar e ser eleitos para os cargos a prover por eleição na assembleia geral e júri avindor.