O pessoal ao serviço das associações de regantes fica submetido ao regime do contrato individual de trabalho.
Artigo 34.º — Estatuto laboral
Vigente desde: 03/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1996
O pessoal ao serviço das associações de regantes fica submetido ao regime do contrato individual de trabalho.
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