Em todas as associações de regantes da Região Autónoma da Madeira existirá:
- a)Uma assembleia geral;
- b)Uma direcção;
- c)Um júri avindor, cuja composição, regras de funcionamento e competências constam, respectivamente, das subsecções seguintes.
Em todas as associações de regantes da Região Autónoma da Madeira existirá:
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Em vigor desde 03/12/1996