- 1 -Os CREE são dirigidos por um director, coadjuvado por um subdirector, nomeados em comissão de serviço por um período de três anos por despacho do membro do Governo Regional que tiver a tutela da educação de entre os docentes e técnicos superiores que integrem o quadro do centro respectivo.
- 2 -O director e o subdirector, para além do seu vencimento de base, recebem uma gratificação de 40% e de 25%, respectivamente, sobre o valor do índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Artigo 9.º — Direcção
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999