Reestrutura os Serviços de Educação Especial da Região Autónoma dos Açores
Educação e ensino especial
Estruturas de educação especial
São estruturas de educação especial:
Núcleos de educação especial
Âmbito
Natureza
O CREEPD e o CREEAH constituem serviços dotados de autonomia administrativa, nos termos da lei.
Atribuições
São atribuições do CREEPD e do CREEAH, nomeadamente:
Órgãos
São órgãos do CREEPB e do CREEAH:
Serviços
Em cada Centro de Recursos é criada uma secção administrativa, competindo-lhe assegurar todo o serviço de expediente geral, arquivo, administração de pessoal, contabilidade, economato, estatística e património, bem como o apoio administrativo ao centro de documentação.
Direcção
Competências da direcção
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão administrativa e financeira, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Composição do conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Conselho técnico
O conselho técnico é o órgão de coordenação e orientação das actividades do CREE.
Composição do conselho técnico
O conselho técnico é composto por:
Competências do conselho técnico
Quadro de pessoal
Condições gerais de ingresso e acesso
As condições e as regras de ingresso e acesso do pessoal dos CREE são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404/98, de 16 de Dezembro, e as previstas na legislação geral e regional complementar.
Pessoal docente
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
O ingresso e acesso na respectiva carreira far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 123/89, de 14 de Abril.
Transição de pessoal docente e não docente
Integração de pessoal docente
Transferência de pessoal não docente
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, Madalena, Pico, em 15 de Setembro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Centro de Recursos de Ponta Delgada
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Centro de Recursos de Angra do Heroísmo
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º)
(ver quadro no documento original)