Os quadros de pessoal dos Centros de Juventude da Quinta da Ribeira, da Calheta, do Porto Santo e do Porto Moniz são os constantes dos mapas I, II, III e IV, anexos ao presente diploma, podendo ser alterados por portaria conjunta dos secretários regionais da tutela das áreas das finanças e juventude.
Artigo 14.º
Vigente desde: 22/03/2000
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Em vigor desde 22/03/2000