Artigo 15.º
Sigilo profissional
Redação registada como em vigor em 27/11/2001.
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- 1 -O pessoal de inspecção bem como todos os funcionários da Direcção Regional da Cultura em serviço de apoio à inspecção são obrigados a guardar especial sigilo sobre os factos de que tenham conhecimento em resultado do exercício das suas funções.
- 2 -Todas as reclamações, queixas ou denúncias dirigidas aos serviços da IRACA são confidenciais.