Os subinspectores de actividades culturais do quadro de pessoal da Direcção Regional da Cultura transitam para o quadro de pessoal da IRACA, anexo ao presente diploma, sendo integrados em igual carreira e categoria, mediante lista nominativa sujeita a homologação do Secretário Regional da Educação e Cultura e publicação no Jornal Oficial.
Artigo 17.º — Transição de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/08/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/08/2021
Original
Em vigor de 27/11/2001 a 05/08/2021