O artigo 20.º do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/85/M, de 21 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -É igualmente permitido o engarramento de miniaturas ou de frascos de bolso, com cápsulas metálicas roscadas ou com rolhas de cortiça, de capacidade útil igual ou inferior a 0,2 l.