As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal médico são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 210/91, de 12 de Junho, e 114/92, de 4 de Junho.
Artigo 32.º — Pessoal médico
Vigente desde: 01/04/2003
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Em vigor desde 01/04/2003