As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de enfermagem são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
Artigo 35.º — Pessoal de enfermagem
Vigente desde: 01/04/2003
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Em vigor desde 01/04/2003